Deliberação nº 177, de 02/09/1975 (Revogada)
Texto Atualizado
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(A Deliberação da Mesa nº 177, de 2/9/1975, foi revogada pelo inciso III do art. 117 da Deliberação nº 2.598, de 13/10/2014.)
A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso das atribuições que lhe confere a Deliberação nº 161, de 13 de agosto de 1974, e nos termos do art. 10 da Deliberação nº 165, de 3 de dezembro de 1974, delibera:
Art. 1º - Para os efeitos do § 1º do art. 55 da Deliberação nº 161, de 13 de agosto de 1974, a gratificação por comparecimento a cada reunião fica fixada em 60% (sessenta por cento) do valor do símbolo C-2, da Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor a partir de 2 de novembro de 1974.
Palácio da Inconfidência, aos 2 de setembro de 1975.
(a.) João de Araújo Ferraz - Presidente
(a.) Lúcio de Souza Cruz - 1º Secretário
(a.) Fernando Junqueira
(a.) Said Paulo Arges
(a.) Wilson Tanure
(a.) Júnia Marise Azeredo Coutinho
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Data da última atualização: 20/10/2014.