Deliberação nº 175, de 26/08/1975 (Revogada)
Texto Atualizado
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(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 175, de 26/8/1975, foi revogada pelo inciso XXIV do art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.628, de 5/10/2015.)
A Mesa da Assembléia Legislativa, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.350, de 20 de junho de 1974, e nos termos da Deliberação nº 162, de 13 de agosto de 1974, delibera:
Art. 1º - A exigência de comprovação da conclusão da 8ª série de 1º grau, contida no nº 1 das Qualificações da Classe de Agente Legislativo no Anexo I da Deliberação da Mesa nº 165, de 3 de dezembro de 1974 poderá ser suprida por prova de conhecimentos gerais a nível da instrução equivalente em Concurso Público ou Seleção Competitiva Interna cujos prazos de inscrição tenham início até 30 de setembro de 1975.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência aos 26 de agosto de 1975.
(a.) João de Araújo Ferraz - Presidente
(a.) Wilson Tanure
(a.) Lúcio de Souza Cruz
(a.) Said Paulo Arges
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Data da última atualização: 19/10/2015