Deliberação nº 1.714, de 27/04/1999 (Revogada)

Texto Atualizado

Dispõe sobre a contratação de consultoria-cidadã e de estagiário.

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.714, de 27/4/1999, foi revogada pelo inciso LI do art. 93 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.565, de 10/6/2013 e pelo inciso VI do art. 51 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.761, de 18/12/2020, em vigor a partir de 29/6/2021.)

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições,

DELIBERA:

Art. 1º – Da pontuação atribuída ao gabinete parlamentar, para contratação de serviços técnicos especializados através da Escola do Legislativo, nos termos da Portaria nº 32/98 e da Deliberação da Mesa nº 1.509, de 7 de janeiro de 1998, com a redação dada pela Deliberação da Mesa nº 1.576, de 15 de dezembro de 1998, ficam bloqueados 3,30 pontos mensais por estagiário contratado pelo titular de gabinete parlamentar, limitando-se a 2 o número total de contratações.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.880, de 10/5/2000.)

(Vide art. 2º Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.914, de 12/7/2000.)

Art. 2º – A pontuação remanescente de que trata o artigo anterior poderá ser utilizada pelo Deputado individualmente ou destinada à respectiva bancada, observados, em qualquer caso, os limites de que trata a Portaria nº 32/98 e a Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores.

Art. 3º – O estagiário de que trata o art. 1º prestará serviços exclusivamente no gabinete do Deputado solicitante, observadas as normas aplicáveis ao estágio profissionalizante na Secretaria da Assembléia, limitada à jornada diária de 4 (quatro) horas.

Art. 4º – (Revogado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.076, de 2/8/2001.)

Dispositivo revogado:

“Art. 4º – O estágio de estudante de estabelecimento de ensino localizado fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte é de 4 (quatro) horas diárias.”

Art. 5º – Ao estagiário lotado na Área de Comunicação Social – PROCON, no exercício de atividade de pesquisa, em razão da peculiaridade de suas funções, não se aplica o limite do código 032, previsto no art. 13 da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 29 de abril de 1998.

Art. 6º – Esta deliberação entra em vigor a partir de 30 de maio de 1999.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, em 27 de abril de 1999.

Anderson Adauto, Presidente – José Braga – Durval Ângelo – Dilzon Melo – Gil Pereira

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Data da última atualização: 4/1/2021.