Deliberação nº 166, de 20/01/1975 (Revogada)
Texto Atualizado
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(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 166, de 20/1/1975, foi revogada pelo inciso V do art. 12 da Resolução da ALMG nº 5.497, de 13/7/2015.)
A Mesa da Assembléia Legislativa, usando da delegação que lhe confere a Lei nº 6.350, de 20 de junho de 1974 e nos termos da Deliberação nº 162, de 13 de agosto de 1974, delibera:
Art. 1º - O nº 4 do inciso I, do Anexo I, da Deliberação nº 162, de 13 de agosto de 1974, passa a vigorar com a seguinte composição:
“4 - Grupo de Execução (AL-EX)
- Código - Denominação - Símbolo de vencimento - Nº de cargos - Recrutamento: - Limitado - Amplo:
AL-EX-01 - Assistente Administrativo - V-35 - 33 - 22 - 11.
AL-EX-02 - Assistente Auxiliar - V-25 - 6 - 6 - ...
AL-EX-03 - Chefe de Gabinete - V-68 - 1 - .. - 1.
AL-EX-04 - Oficial de Gabinete - V-35 - 10 - 1 - 9.
AL-EX-05 - Oficial do Gabinete Presidente - V-45 - 2 - 1 - 1.
Parágrafo único - Os cargos identificados, pelo código AL-EX-05 comporão o quadro setorial do Gabinete do Presidente, de acordo com o disposto no Art. 3º da Deliberação nº 162, de 13 de agosto de 1974.
(Vide art. 3º da Lei nº 7.384, de 30/10/1978.)
(Vide art. 1º da Lei nº 7.827, de 24/10/1980.)
(Vide art. 1º da Lei nº 8.983, de 22/10/1985.)
Art. 2º - A classe de Oficial de Gabinete do Presidente passa a integrar o Anexo I da Deliberação nº 165, de 3 de dezembro de 1974, com as seguintes especificações:
“Classe: Oficial de Gabinete do Presidente
Código: AL-EX-05.
Grupo: Execução
Recrutamento: Amplo e Limitado
Lotação Setorial: Gabinete do Presidente
Vencimento: V-45.
Objetivos
Prestar trabalhos de execução tendo em vista a realização de atividades específicas do Gabinete do Presidente.
Orientar o trabalho de redação e datilografia de pareceres e outros documentos do interesse do Gabinete do Presidente.
Cumprir determinações especiais do Presidente da Assembléia ou do Chefe de Gabinete.
Atender e orientar o público que demanda o Gabinete do Presidente.
Programar, coordenar e controlar o trabalho de auxiliares.
Natureza do Trabalho
1. Responsabilidade
Supervisão permanente a pequeno grupo de pessoas; sigilo sobre informações de alta importância, às quais tem acesso e cuja divulgação pode comprometer atividades do Gabinete do Presidente; contato com público diverso para esclarecimentos ou entendimentos sobre assuntos de importância; decisões que repercutem no andamento do trabalho, podendo entretanto ser modificadas a qualquer momento.
2. Complexidade
O trabalho exige freqüentemente bastante esforço de discernimento para ordenação e principalmente interpretação de dados semi-complexos e heterogêneos; decisões com razoável freqüência, envolvendo dados e fatores bastante diversificados que exigem aplicação de conhecimentos de determinada especialização.
3. Autonomia
Recebe supervisão pouco freqüente sobre algumas particularidades do trabalho para a verificação da qualidade a ser alcançada; iniciativa para coletar alguns dados complementares ao trabalho, observados certos limites; criatividade quanto à forma; visando a obtenção de melhores resultados.
4. Privacidade
Apresenta características de completa exclusividade do serviço do Gabinete do Presidente; razoável representatividade quanto à sua importância na participação das atividades essenciais à manutenção de políticas gerais.
5. Condições de Trabalho
Condições ambientais agradáveis; praticamente sem esforço físico; ínfimas possibilidades de riscos por acidentes; podem ocorrer tensões momentâneas de relativa duração que exigem mínimo esforço para uma atuação equilibrada.
Qualificações
1. Especialização
Curso a nível de 2º grau de ensino ou conhecimentos necessários à respectiva área de atuação, ligados aos objetivos e à competência do Gabinete do Presidente.
2. Experiência
Possuir experiência necessária para cumprir e fazer que se cumpram as disposições regulamentares, para manter boas relações de trabalho com funcionários, deputados e o público.
3. Condições Essenciais
Capacidade para entender, executar e comunicar determinações superiores com rapidez; conhecimento e prática relacionados com a área de atuação”.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1975.
(a.) Rafael Caio Nunes Coelho
(a.) Dênio Moreira
(a.) Gerardo Renault
(a.) Christovam Chiaradia
(a.) Haroldo Lopes da Costa
(a.) Gomes Moreira
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Data da última atualização: 14/7/2015.