Deliberação nº 1.509, de 07/01/1998 (Revogada)

Texto Atualizado

Regulamenta o disposto no art. 3º da Resolução nº 5.179, de 23 de dezembro de l997, e dá outras providências.

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.509, de 7/1/1998, foi revogada pelo art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.541, de 1/8/2012.)

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial o disposto no item V, do art. 79, da Resolução nº 5.176/97,

DELIBERA:

Art. 1º – A especificação de classe dos cargos da estrutura de gabinete, de que trata o artigo 3º da Resolução nº 5.179/97, coma respectiva pontuação, é a constante dos Anexos I e II desta Deliberação.

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.576, de 15/12/1998.)

Parágrafo único – Aplica-se, no que couber, o disposto nos itens II e V e nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Resolução nº 5.100/91.

Art. 2º – Fica garantida aos atuais titulares a opção pela estrutura prevista na Resolução nº 5.100/91, até o fim da presente Legislatura.

Art. 3º – Da pontuação fixada para a estrutura de Gabinete Parlamentar, 25(vinte e cinco) pontos, no mínimo, ficam reservados à Tarefa Especial Diária, destinados a:

(Vide art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.947, de 21/12/2000.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.976, de 31/1/2001.)

I – servidor ativo integrante do Grupo Específico de Apoio à Representação Político-Parlamentar – GARPP, e ocupante dos cargos em comissão de recrutamento amplo previstos nos itens 2, 4 e 5 do anexo I da Lei nº 9.384/86;

II – servidor inativo;

III – consultor externo cadastrado na Escola do Legislativo, na forma de regulamento;

(Vide Deliberação da ALMG nº 1.714, de 30/5/1999).

IV – até 3(três) estagiários, com jornada de trabalho de 4(quatro) horas diárias, na forma da Deliberação da Mesa nº 590/91, e modificações posteriores, com bloqueio de 3(três) pontos por estagiário, garantindo-se, pelo menos um estudante do curso de Comunicação Social, com especialização em Jornalismo.

(Vide Deliberação da ALMG n° 1.714, DE 30/5/1999.)

§ 1º – Na área administrativa, a aplicação do disposto neste artigo é restrita ao servidor ativo de que tratam o art. 9º da Resolução nº 5.086/90, e o art. 5º da Resolução nº 5.105/91, e ao inativo, observados os mesmos requisitos e limites definidos no Anexo III, desta Deliberação.

§ 2º – Observar-se-á, no caso do servidor abrangido pelas disposições do art.36, item III, da Constituição do Estado, a figura da função gratificada, nos termos de disciplina específica, que contemplará os respectivos quantitativos, atribuições e forma de convocação, que fica delegada ao Diretor-Geral ou do contrato administrativo para prestação de serviços de que trata o art. 13 da Lei nº 8.666/93.

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.947, de 21/12/2000.)

Art. 4º – (Revogado pelo inciso VIII do art. 31 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.435, de 1/12/2008.)

Dispositivo revogado:

“Art. 4º – O estágio na Secretaria da Assembléia será destinado a estudante regularmente matriculado e com freqüência efetiva em curso de nível superior, mantido por faculdade legalmente reconhecida e sediada no Estado de Minas Gerais, observado o período mínimo de um semestre e o máximo de quatro.

Parágrafo único – Na área administrativa da Secretaria da Assembléia, o estágio será destinado à estudante regularmente matriculado a partir do 4º período.”

(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.822, de 2/12/1999.)

(Vide Deliberação da ALMG n° 1.880, de 10/5/2000.)

Art. 5º – Fica definida a aplicação, na 14ª Legislatura, do disposto no § 3º do art. 26, da Resolução nº 5.086/90, mantendo-se inalterado o quantitativo máximo de motoristas por gabinete, adequando-se, em decorrência, na mesma proporção, o limite de que trata o art. 5º da Lei nº 9.767/89.

Parágrafo único – Ao ocupante do cargo de motorista não se aplica o disposto no artigo anterior, ficando-lhe asseguradas as disposições da Deliberação da Mesa nº 863/93.

Art. 6º – O exercício concomitante de cumprimento de jornada especial de que trata o art. 8º da Resolução nº 5.130/93, convocado nos termos do disposto nas Ordens de Serviço de nºs 27 a 30, de 02 de julho, 30 de julho, 12 de agosto e 1º de setembro de 1997, respectivamente, com o exercício de tarefa especial diária terá como limite máximo 13,35, 8,69 e 4,61 pontos correspondentes, respectivamente, aos 3º, 2º e 1º graus de escolaridade.

Art. 7º – A apuração da jornada de trabalho far-se-á mediante registro no Sistema Informatizado de Apuração de Freqüência, ressalvados 25% (vinte e cinco por cento) que integrarão o Banco de Horas, de acordo com a sazonalidade das atividades e a gestão por projetos.

§ 1º – A aplicação do disposto neste artigo fica condicionada ao registro mínimo diário da jornada de 6(seis) horas, ressalvados os períodos de recesso parlamentar e as jornadas especiais definidas em lei.

§ 2º – A concessão da Tarefa Especial Diária fica condicionada à compensação do saldo do Banco de Horas, que se fará na forma do disposto no art. 7º, inciso XVI da Constituição Federal, observada a necessidade do serviço e ouvido o Conselho Consultivo Escolar.

Art. 8º – Ao servidor que cumpra jornada ordinária de trabalho de 4 (quatro) horas será concedido o percentual de 50% (cinqüenta por cento) do valor do benefício previsto na Decisão da Mesa, de 12 de março de l997, alterada pela Decisão da Mesa, de 3 de setembro de l997.

Art. 9º – O inciso I do art. 32 da Deliberação da Mesa nº 1.479, de 3 de setembro de l997, passa a vigorar com a redação a seguir:

“Art. 32 – Ao servidor ocupante de cargo em comissão de recrutamento amplo e a seus dependentes é prestada assistência complementar médica, hospitalar e odontológica por empresa mantenedora de plano de saúde.”

Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrario, em especial o § 2º do art. 32 e § 1º do art. 50, da Deliberação da Mesa nº 1.479/97 e art. 2º da Deliberação da Mesa nº 590/91.

Art. 11 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 9º, que vigorará a partir de 1º de fevereiro de l999.

Sala de Reuniões da Mesa, aos 7 de janeiro de l998.

Romeu Queiroz, Presidente – Francisco Ramalho – Dilzon Melo – Maria Olívia

ANEXO I

(da Deliberação da Mesa nº 1.576/98)

CARGOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO GRUPO ESPECÍFICO DE APOIO À REPRESENTAÇÃO POLÍTICO-PARLAMENTAR

VIGÊNCIA A PARTIR DA 14ª LEGISLATURA

NÍVEL

PADRÃO

CARGO

PONTOS




4 horas

8 Horas

AL-GARPP

AL-41

Técnico Executivo de Gabinete II

23,25

46,50

Assessoramento de

AL-40

Técnico Executivo de Gabinete I

22,25

44,50

Nível Superior

AL-39

Técnico Executivo de Gabinete

21,25

42,50

AL-GARPP

AL-36

Auxiliar Técnico Executivo II

18,75

37,50

Assessoramento

AL35

Auxiliar Técnico Executivo I

18,00

36,00

De Nível Médio

AL-34

Auxiliar Técnico Executivo

17,00

34,00


AL-31

Assistente Técnico de Gabinete II

14,75

29,50


AL-30

Assistente Técnico de Gabinete I

14,00

28,00


AL-29

Assistente Técnico de Gabinete

13,25

26,50


AL-27

Supervisor de Gabinete II

12,25

24,50


AL-26

Supervisor de Gabinete I

11,50

23,00


AL-25

Supervisor de Gabinete

11,00

22,00


AL-25

Assistente de Gabinete II

11,00

22,00


AL-24

Assistente de Gabinete I

10,50

21,00


AL-23

Assistente de Gabinete

10,00

20,00


AL-20

Secretário de Gabinete II

8,50

17,00


AL-19

Secretário de Gabinete I

8,25

16,50


AL-18

Secretário de Gabinete

7,75

15,50

AL-GARPP

AL-15

Auxiliar de Gabinete II

6,75

13,50

Assessoramento

AL-14

Auxiliar de Gabinete I

6,50

13,00

De Nível Básico

AL-13

Auxiliar de Gabinete

6,25

12,50


AL-12

Auxiliar de Serviços de Gabinete II

5,75

11,50


AL-11

Auxiliar de Serviços de Gabinete I

5,50

11,00


AL-10

Auxiliar de Serviços de Gabinete

5,25

10,50


AL-10

Motorista

5,25

10,50


AL-07

Atendente de Gabinete II

4,50

9,00


AL-06

Atendente de Gabinete I

4,35

8,75


AL-05

Atendente de Gabinete

4,25

8,50


AL-03

Agente de Serviços de Gabinete II

3,75

7,50


AL-02

Agente de Serviços de Gabinete I

3,50

7,00


AL-01

Agente de Serviços de Gabinete

3,25

6,50

(Anexo com redação dada pelo anexo I da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.576, de 15/12/1998.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.576, de 15/12/1998.)

ANEXO II

(da Deliberação da Mesa nº 1.576/98)

ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS CONSTANTES DO GRUPO ESPECÍFICO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR

CARGO: TÉCNICO EXECUTIVO DE GABINETE II – AL-41

Qualificação desejável:

- nível superior de escolaridade; capacidade de planejar, coordenar e orientar as atividades técnicas do Gabinete;

- conhecimento de princípios e práticas relacionadas com a atuação do Poder Legislativo;

- capacidade para atender, executar e comunicar, com rapidez, determinações superiores.

Atribuições:

- articular-se com os órgãos técnicos da Casa para viabilizar o adequado suporte técnico à atividade político-parlamentar;

- responsabilizar-se pela qualidade dos documentos parlamentares elaborados no Gabinete; manter contatos, por delegação do titular, com autoridades e órgãos da administração direta e indireta para tratar de assuntos de interesse do Gabinete;

- acompanhar as matérias do interesse do titular em tramitação na Casa;

- representar, por delegação, o titular em eventos políticos; propor novas oportunidades de atuação político-parlamentar;

- assessorar a execução de trabalhos junto as bases eleitorais.

CARGO: TÉCNICO EXECUTIVO DE GABINETE I – AL-40

Qualificação desejável:

- nível superior de escolaridade; capacidade de planejar, coordenar e orientar as atividades técnicas do Gabinete;

- conhecimento de princípios e práticas relacionadas com a atuação do Poder Legislativo;

- capacidade para atender, executar e comunicar, com rapidez, determinações superiores.

Atribuições:

- articular-se com os órgãos técnicos da Casa para viabilizar o adequado suporte técnico à atividade político-parlamentar;

- responsabilizar-se pela qualidade dos documentos parlamentares elaborados no Gabinete; manter contatos, por delegação do titular, com autoridades e órgãos da administração direta e indireta para tratar de assuntos de interesse do Gabinete;

- acompanhar as matérias do interesse do titular em tramitação na Casa;

- representar, por delegação, o titular em eventos políticos;

- propor novas oportunidades de atuação político-parlamentar.

CARGO: TÉCNICO EXECUTIVO DE GABINETE – AL-39

Qualificação desejável:

- nível superior de escolaridade;

- capacidade de planejar, coordenar e orientar as atividades técnicas do Gabinete;

- conhecimento de princípios e práticas relacionadas com a atuação do Poder Legislativo;

- capacidade para atender, executar e comunicar, com rapidez, determinações superiores.

Atribuições:

- articular-se com os órgãos técnicos da Casa para viabilizar o adequado suporte técnico à atividade político-parlamentar;

- responsabilizar-se pela qualidade dos documentos parlamentares elaborados no Gabinete;

- manter contatos, por delegação do titular, com autoridades e órgãos da administração direta e indireta para tratar de assuntos de interesse do Gabinete;

- acompanhar as matérias do interesse do titular em tramitação na Casa;

- representar, por delegação, o titular em eventos políticos.

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO EXECUTIVO II – AL-36

Qualificação desejável:

- curso de nível de segundo grau de escolaridade; conhecimento dos métodos, técnicas e práticas relacionados com a atividade político-parlamentar;

- capacidade para fazer exposição de fatos e fundamentação clara e lógica.

Atribuições:

- elaborar estudos de coordenação e controle do Gabinete, por determinação do titular;

- fazer recomendações sobre reorganização de serviços e cuidar de sua implantação;

- fazer estudos para a simplificação do trabalho;

- coordenar trabalhos que envolvam pesquisa e documentação legislativa;

- incumbir-se, eventualmente, da orientação de grupos de auxiliares para a realização de trabalhos determinados pelo titular;

- executar tarefas de redação sobre assuntos complexos;

- auxiliar na manutenção da qualidade dos documentos parlamentares elaborados no gabinete;

- acompanhar as matérias do interesse do titular em tramitação na Casa;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular do Gabinete.

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO EXECUTIVO I – AL-35

Qualificação desejável:

- curso de nível de segundo grau de escolaridade;

- conhecimento dos métodos, técnicas e práticas relacionados com a atividade político-parlamentar;

- capacidade para fazer exposição de fatos e fundamentação clara e lógica.

Atribuições:

- elaborar estudos de coordenação e controle do Gabinete, por determinação do titular;

- fazer recomendações sobre reorganização de serviços e cuidar de sua implantação;

- fazer estudos para a simplificação do trabalho;

- coordenar trabalhos que envolvam pesquisa e documentação legislativa;

- incumbir-se, eventualmente, da orientação de grupos de auxiliares para a realização de trabalhos determinados pelo titular;

- executar tarefas de redação sobre assuntos complexos;

- auxiliar na manutenção da qualidade dos documentos parlamentares elaborados no gabinete;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular do Gabinete.

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO EXECUTIVO – AL-34

Qualificação desejável:

- curso de nível de segundo grau de escolaridade; conhecimento dos métodos, técnicas e práticas relacionados com a atividade político-parlamentar;

- capacidade para fazer exposição de fatos e fundamentação clara e lógica.

Atribuições:

- elaborar estudos de coordenação e controle do Gabinete, por determinação do titular;

- fazer recomendações sobre reorganização de serviços e cuidar de sua implantação;

- fazer estudos para a simplificação do trabalho;

- coordenar trabalhos que envolvam pesquisa e documentação legislativa;

- incumbir-se, eventualmente, da orientação de grupos de auxiliares para a realização de trabalhos determinados pelo titular;

- executar tarefas de redação sobre assuntos complexos;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular do Gabinete.

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE II – AL-31

Qualificação desejável:

- curso de nível de 2º grau de escolaridade e conhecimentos relacionados com a organização e o funcionamento do Gabinete e das atividades legislativas e de apoio político-parlamentar.

Atribuições:

- executar trabalhos de assistência político-parlamentar ou legislativa; coletar dados necessários à elaboração de trabalhos legislativos ou parlamentares;

- redigir requerimentos, proposições, correspondências ou outros expedientes de interesses do titular do Gabinete; dar atendimento a partes;

- elaborar “clipping” diário de material noticioso de interesses do Gabinete, coletado na imprensa;

- produzir, mensalmente, relatórios de atividades parlamentares, com a respectiva análise e sugestões para seu aperfeiçoamento;

- sugerir a redação final da correspondência oficial do Gabinete;

- participar do planejamento e da execução de pesquisas, bem como da coleta de elementos de informação necessários à atividade parlamentar e à elaboração legislativa;

- executar trabalhos técnicos;

- desempenhar atividades de coordenação político-administrativa e de representação social relacionadas com o Gabinete e com seu titular; recepcionar autoridades;

- colaborar no levantamento de dados visando a simplificação do trabalho;

- executar tarefas de redação sobre assuntos de relativa complexidade; executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE I – AL-30

Qualificação desejável:

Curso de nível de 2º grau de escolaridade e conhecimentos relacionados com a organização e o funcionamento do Gabinete e das atividades legislativas e de apoio político-parlamentar.

Atribuições:

- executar trabalhos de assistência político-parlamentar ou legislativa; coletar dados necessários à elaboração de trabalhos legislativos ou parlamentares;

- redigir requerimentos, proposições, correspondências ou outros expedientes de interesse do titular do Gabinete; dar atendimento a partes;

- elaborar “clipping” diário de material noticioso de interesses do Gabinete, coletado na imprensa;

- produzir, mensalmente, relatórios de atividades parlamentares, com a respectiva análise e sugestões para seu aperfeiçoamento;

- sugerir a redação final da correspondência oficial do Gabinete;

- participar do planejamento e da execução de pesquisas, bem como da coleta de elementos de informação necessários à atividade parlamentar e à elaboração legislativa; executar trabalhos técnicos;

- desempenhar atividades de coordenação político-administrativa e de representação social relacionadas com o Gabinete e com seu titular; recepcionar autoridades;

- colaborar no levantamento de dados visando a simplificação do trabalho;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE – AL-29

- curso de nível de 2º grau de escolaridade e conhecimentos relacionados com a organização e o funcionamento do Gabinete e das atividades legislativas e de apoio político-parlamentar.

Atribuições:

- executar trabalhos de assistência político-parlamentar ou legislativa; coletar dados necessários à elaboração de trabalhos legislativos ou parlamentares;

- redigir requerimentos, proposições, correspondências ou outros expedientes de interesses do titular do Gabinete; dar atendimento a partes;

- elaborar “clipping” diário de material noticioso de interesses do Gabinete, coletado na imprensa;

- produzir, mensalmente, relatórios de atividades parlamentares, com a respectiva análise e sugestões para seu aperfeiçoamento;

- sugerir a redação final da correspondência oficial do Gabinete; participar do planejamento e da execução de pesquisas, bem como da coleta de elementos de informação necessários à atividade parlamentar e à elaboração legislativa;

- executar trabalhos técnicos;

- desempenhar atividades de coordenação político-administrativa e de representação social relacionadas com o Gabinete e com seu titular; recepcionar autoridades;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: SUPERVISOR DE GABINETE II – AL-27

Qualificação desejável:

- nível de 2º grau de escolaridade;

- capacidade de organização e orientação administrativa;

- conhecimento da estrutura da Casa;

- conhecimento das normas e informações básicas sobre processo legislativo.

Atribuições:

- articular-se com os órgãos administrativos da Casa, quando recomendado, para viabilizar o adequado suporte administrativo ao funcionamento do Gabinete;

- supervisionar os trabalhos de suporte administrativo de arquivo, datilografia e digitação;

- controlar material de consumo, fazendo as necessárias requisições; organizar e manter atualizados dados pessoais, funcionais e profissionais dos servidores com lotação no Gabinete;

- responsabilizar-se pela guarda e remessa à Área de Pessoal da folha de controle de freqüência e de requerimentos funcionais;

- supervisionar atividades e programas de trabalho;

- participar do planejamento e coleta de elementos de informação necessários à atividade parlamentar e à elaboração legislativa;

- desempenhar atividades de apoio à coordenação administrativa relacionadas com o gabinete;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: SUPERVISOR DE GABINETE I – AL-26

Qualificação desejável:

- nível de 2º grau de escolaridade;

- capacidade de organização e orientação administrativa;

- conhecimento da estrutura da Casa;

- conhecimento das normas e informações básicas sobre processo legislativo.

Atribuições:

- articular-se com os órgãos administrativos da Casa, quando recomendado, para viabilizar o adequado suporte administrativo ao funcionamento do Gabinete;

- supervisionar os trabalhos de suporte administrativo de arquivo, datilografia e digitação;

- controlar material de consumo, fazendo as necessárias requisições;

- organizar e manter atualizados dados pessoais, funcionais e profissionais dos servidores com lotação no Gabinete;

- responsabilizar-se pela guarda e remessa à Área de Pessoal da folha de controle de freqüência e de requerimentos funcionais;

- supervisionar atividades e programas de trabalho;

- participar do planejamento e coleta de elementos de informação necessários à atividade parlamentar e à elaboração legislativa;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: SUPERVISOR DE GABINETE – AL-25

Qualificação desejável:

- nível de 2º grau de escolaridade;

- capacidade de organização e orientação administrativa;

- conhecimento da estrutura da Casa;

- conhecimento das normas e informações básicas sobre processo legislativo.

Atribuições:

- articular-se com os órgãos administrativos da Casa, quando recomendado, para viabilizar o adequado suporte administrativo ao funcionamento do Gabinete;

- supervisionar os trabalhos de suporte administrativo de arquivo, datilografia e digitação;

- controlar material de consumo, fazendo as necessárias requisições; organizar e manter atualizados dados pessoais, funcionais e profissionais dos servidores com lotação no Gabinete;

- responsabilizar-se pela guarda e remessa à Área de Pessoal da folha de controle de freqüência e de requerimentos funcionais;

- supervisionar atividades e programas de trabalho;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE II – AL-25

Qualificação desejável:

- nível de 2º grau de escolaridade; domínio da Língua Portuguesa e da técnica da redação de documentos parlamentares;

- aptidão para levantamento de dados necessários à elaboração de trabalhos técnicos.

Atribuições:

- redigir e conferir a correspondência de responsabilidade do Gabinete;

- redigir documentos parlamentares de relativa complexidade;

- padronizar e revisar os textos produzidos no Gabinete;

- elaborar boletim interno de acompanhamento das atividades político-parlamentares do Gabinete;

- controlar as notas taquigráficas e colaborar na revisão do orador;

- auxiliar no levantamento de necessidades de materiais de consumo;

- auxiliar na organização e atualização de dados pessoais, funcionais e profissionais dos servidores do gabinete;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO; ASSISTENTE DE GABINETE I – AL-24

Qualificação desejável:

- nível de 2º grau de escolaridade;

- domínio da Língua Portuguesa e da técnica da redação de documentos parlamentares;

- aptidão para levantamento de dados necessários à elaboração de trabalhos técnicos.

Atribuições:

- redigir e conferir a correspondência de responsabilidade do Gabinete;

- redigir documentos parlamentares de relativa complexidade;

- padronizar e revisar os textos produzidos no Gabinete;

- elaborar boletim interno de acompanhamento das atividades político-parlamentares do Gabinete;

- controlar as notas taquigráficas e colaborar na revisão do orador;

- auxiliar no levantamento de necessidades de materiais de consumo;

- auxiliar na organização e atualização de dados pessoais, funcionais e profissionais dos servidores do gabinete;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE – AL-23

Qualificação desejável:

- nível de 2º grau de escolaridade;

- domínio da Língua Portuguesa e da técnica da redação de documentos parlamentares;

- aptidão para levantamento de dados necessários à elaboração de trabalhos técnicos.

Atribuições:

- redigir e conferir a correspondência de responsabilidade do Gabinete; redigir documentos parlamentares de relativa complexidade;

- padronizar e revisar os textos produzidos no Gabinete;

- elaborar boletim interno de acompanhamento das atividades político-parlamentares do Gabinete4;

- controlar as notas taquigráficas e colaborar na revisão do orador; executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: SECRETÁRIO DE GABINETE II – AL-20

Qualificação desejável:

- nível de 2º grau de escolaridade e conhecimentos necessários às atividades essenciais da respectiva área de lotação.

Atribuições:

- exercer atividades auxiliares de apoio político-parlamentar ou legislativo;

- colaborar no levantamento de dados para elaboração de pesquisa e informações;

- cumprir mandados e acompanhar, junto a outros órgãos públicos, pessoas ou questões de interesse do titular;

- acompanhar publicações no “Minas Gerais” e demais noticiários de interesse do titular;

- executar tarefas de datilografia relacionadas com a sua área de atuação;

- dar atendimento a partes;

- auxiliar na padronização e revisão de textos no gabinete;

- redação de documentos parlamentares de média complexidade;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: SECRETÁRIO DE GABINETE I – AL-19

Qualificação desejável:

- nível de 2º grau de escolaridade e conhecimentos necessários às atividades essenciais da respectiva área de lotação.

Atribuições:

- exercer atividades auxiliares de apoio político-parlamentar ou legislativo; colaborar no levantamento de dados para elaboração de pesquisa e informações;

- cumprir mandados e acompanhar, junto a outros órgãos públicos, pessoas ou questões de interesse do titular;

- acompanhar publicações no “Minas Gerais” e demais noticiários de interesse do titular;

- executar tarefas de datilografia relacionadas com a sua área de atuação;

- dar atendimento a partes;

- auxiliar na padronização e revisão de textos no gabinete;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: SECRETÁRIO DE GABINETE – AL-18

Qualificação desejável:

- nível de 2º grau de escolaridade e conhecimentos necessários às atividades essenciais da respectiva área de lotação.

Atribuições:

- exercer atividades auxiliares de apoio político-parlamentar ou legislativo; colaborar no levantamento de dados para elaboração de pesquisa e informações;

- cumprir mandados e acompanhar, junto a outros órgãos públicos, pessoas ou questões de interesse do titular; acompanhar publicações no “Minas Gerais” e demais noticiários de interesse do titular;

- executar tarefas de datilografia relacionadas com a sua área de atuação;

- dar atendimento a partes;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: AUXILIAR DE GABINETE II – AL-15

Qualificação desejável:

- nível de 1º grau de escolaridade; conhecimento de datilografia, digitação e operação de computador;

- conhecimentos básicos de Língua Portuguesa.

Atribuições:

- estabelecer contatos com públicos diversos para entendimentos ou esclarecimentos sobre assuntos de natureza político-parlamentar;

- manter anotados e atualizados os arquivos, fichários e livros de entrada e saída de documentos;

- manter registro dos nomes, endereços e atividades das pessoas com as quais o gabinete deva comunicar-se;

- realizar trabalhos de protocolo, registro e arquivamento de documentos e fichas;

- redigir memorandos;

- executar trabalhos datilográficos;

- auxiliar no levantamento de dados para elaboração de pesquisa e informações; conferir trabalhos de datilografia; executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: AUXILIAR DA GABINETE I – AL-14

Qualificação desejável:

- nível de 1º grau de escolaridade; conhecimento de datilografia, digitação e operação de computador; conhecimentos básicos de Língua Portuguesa.

Atribuições:

- estabelecer contatos com públicos diversos para entendimentos ou esclarecimentos sobre assuntos de natureza político-parlamentar;

- manter anotados e atualizados os arquivos, fichários e livros de entrada e saída de documentos;

- manter registro dos nomes, endereços e atividades das pessoas com as quais o gabinete deva comunicar-se;

- realizar trabalhos de protocolo, registro e arquivamento de documentos e fichas;

- redigir memorandos;

- executar trabalhos datilográficos;

- auxiliar no levantamento de dados para elaboração de pesquisa e informações;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: AUXILIAR DE GABINETE – AL-13

Qualificação desejável:

- nível de 1º grau de escolaridade; conhecimento de datilografia, digitação e operação de computador;

- conhecimento da Língua Portuguesa.

Atribuições:

- estabelecer contatos com públicos diversos para entendimentos ou esclarecimentos sobre assuntos de natureza político-parlamentar;

- manter anotados e atualizados os arquivos, fichários e livros de entrada e saída de documentos; manter registro dos nomes, endereços e atividades das pessoas com as quais o gabinete deva comunicar-se;

- realizar trabalhos de protocolo, registro e arquivamento de documentos e fichas;

- redigir memorandos;

- executar trabalhos datilográficos;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE II – AL-12

Qualificação desejável:

- nível de 1º grau de escolaridade; domínio da prática datilográfica;

- conhecimentos básico da Língua Portuguesa.

Atribuições:

- postar correspondência e expedir telegramas; detectar a necessidade de manutenção e reparos de instalações e equipamentos; zelar pela conservação da aparelhagem telefônica, solicitando os reparos que se fizerem necessários;

- recolher, descrever, arranjar e custodiar, em arquivo específico, os documentos do Gabinete;

- proceder a pesquisas e levantamentos de documentos arquivados;

- providenciar reprodução xerográfica de documentos;

- executar trabalhos datilográficos consistentes em minutas, quadros, fichas e outros documentos, inclusive matéria ditada;

- auxiliar na atividade de manter anotados e atualizados os arquivos, fichários e livros de entrada e saída de documentos;

- redigir memorandos de pouca complexidade;

- executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo titular.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE I – AL-11

Qualificação desejável:

- nível de 1º grau de escolaridade; domínio da prática datilográfica;

- conhecimentos básicos da Língua Portuguesa.

Atribuições:

- postar correspondência e expedir telegramas; detectar a necessidade de manutenção e reparos de instalações e equipamentos;

- zelar pela conservação da aparelhagem telefônica, solicitando os reparos que se fizerem necessários;

- recolher, descrever, arranjar e custodiar, em arquivo específico, os documentos do Gabinete; proceder a pesquisas e levantamentos de documentos arquivados;

- providenciar reprodução xerográfica de documentos; executar trabalhos datilográficos consistentes em minutas, quadros, fichas e outros documentos, inclusive matéria ditada;

- auxiliar na atividade de manter anotados e atualizados os arquivos, fichários e livros de entrada e saída de documentos;

- executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo titular.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE – AL-10

Qualificação desejável:

- nível de 1º grau de escolaridade; domínio da prática datilográfica;

- conhecimentos básicos da Língua Portuguesa.

Atribuições:

- postar correspondência e expedir telegramas;

- detectar a necessidade de manutenção e reparos de instalações e equipamentos;

- zelar pela conservação da aparelhagem telefônica, solicitando os reparos que se fizerem necessários;

- recolher, descrever, arranjar e custodiar, em arquivo específico, os documentos do Gabinete;

- proceder a pesquisas e levantamentos de documentos arquivados; providenciar reprodução xerográfica de documentos;

- executar trabalhos datilográficos consistentes em minutas, quadros, fichas e outros documentos, inclusive matéria ditada;

- executar outras matérias que lhe forem atribuídas pelo titular.

CARGO: MOTORISTA – AL-10

Qualificação desejável:

- nível de 1º grau de escolaridade; habilitação para direção de veículos automotores, categoria D.

Atribuições:

- exercer atividades no campo dos transportes, com guarda, manutenção, conservação e operação de veículo do titular;

- acompanhar o consumo de pneus e combustível para sugerir serviços de regulagem; efetuar pequenos reparos mecânicos, quando autorizados;

- executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

CARGO: ATENDENTE DE GABINETE II – AL-07

Qualificação desejável:

- nível de 1º grau de escolaridade; prática de datilografia.

Atribuições:

- recepcionar pessoas e receber documentos dirigidos ao Gabinete;

- organizar e manter atualizada agenda telefônica do mundo oficial, de entidades e de lideranças políticas relacionadas com a área de atuação do parlamentar;

- prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas;

- acompanhar as publicações de atos oficiais de interesse do Gabinete; controlar jornais e resenhas de matéria de interesse do titular;

- realizar trabalhos datilográficos de pequena complexidade;

- auxiliar no arquivamento de documentos; executar outras tarefas atribuídas pelo titular;

- atendimento e serviços de recepção; levantamento de dados e informações, sob orientação.

CARGO: ATENDENTE DE GABINETE I – AL-06

Qualificação desejável:

- nível de 1º grau de escolaridade; prática de datilografia.

Atribuições:

- recepcionar pessoas e receber documentos dirigidos ao Gabinete;

- organizar e manter atualizada agenda telefônica do mundo oficial, de entidades e de lideranças políticas relacionadas com a área de atuação do parlamentar;

- prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas;

- acompanhar as publicações de atos oficiais de interesse do Gabinete; controlar jornais e resenhas de matéria de interesse do titular;

- realizar trabalhos datilográficos de pequena complexidade; executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: ATENDENTE DE GABINETE – AL-05

Qualificação desejável:

- nível de 1º grau de escolaridade; prática de datilografia.

Atribuições:

- recepcionar pessoas e receber documentos dirigidos ao Gabinete;

- organizar e manter atualizada agenda telefônica do mundo oficial, de entidades e de lideranças políticas relacionadas com a área de atuação do parlamentar;

- prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas;

- acompanhar as publicações de atos oficiais de interesse do Gabinete; controlar jornais e resenhas de matéria de interesse do titular;

- realizar trabalhos datilográficos de pequena complexidade; executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE II – AL-03

Qualificação desejável:

- nível de 1º grau de escolaridade.

Atribuições:

- auxiliar na recepção de pessoas e no recebimento de documentos;

- cumprir mandados relativos a serviços gerais do gabinete;

- prestar informações variadas ao público sobre assuntos de pouca complexidade;

- conferir e relacionar o recebimento de processos, correspondências e documentos diversos;

- prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas;

- organizar e manter atualizada agenda telefônica do mundo oficial, de entidade e de lideranças políticas com a área de atuação do parlamentar;

- providenciar reprodução xerográfica de documentos; executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo titular.

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE I – AL-02

Qualificação desejável:

- nível de 1º grau de escolaridade.

Atribuições:

- auxiliar na recepção de pessoas e no recebimento de documentos;

- cumprir mandados relativos a serviços gerais do gabinete; prestar informações variadas ao público sobre assuntos de pouca complexidade;

- conferir e relacionar o recebimento de processos, correspondências e documentos diversos;

- prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas;

- proceder a pesquisas e levantamentos de documentos arquivados.

CARGO; AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE – AL-01

Qualificação desejável:

- nível de 1º grau de escolaridade.

Atribuições:

- auxiliar na recepção de pessoas e no recebimento de documentos;

- cumprir mandados relativos a serviços gerais do gabinete; prestar informações variadas ao público sobre assuntos de pouca complexidade;

- conferir e relacionar o recebimento de processos, correspondências e documentos diversos;

- prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas.

(Anexo com redação dada pelo anexo II da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.576, de 15/12/1998.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.576, de 15/12/1998.)

=====================================

Data da última atualização: 6/8/2012.