Deliberação nº 146, de 03/12/1973 (Revogada)
Texto Atualizado
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(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 146, de 3/12/1973, foi revogada pelo inciso XIII do art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.628, de 5/10/2015.)
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, em sua 15ª Reunião Extraordinária, realizada em 01/12/73, no uso da atribuição que lhe confere o art. 65, inciso VI, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto na Resolução nº 1.038, de 24 de novembro de 1972, e respeitado o disposto na Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, delibera:
Em cada Gabinete privativo dos Senhores Deputados haverá a seguinte lotação numérica de pessoal:
a) 1 (um) Secretário Parlamentar;
b) 2 (dois) funcionários de outras classes, pertencentes aos Quadros da Secretaria da Assembléia.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1973.
(a.) Rafael Caio Nunes Coelho - Presidente
(a.) Christovam Chiaradia - 1º Secretário
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Data da última atualização: 19/10/2015