Deliberação nº 146, de 03/12/1973 (Revogada)

Texto Original

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, em sua 15ª Reunião Extraordinária, realizada em 01/12/73, no uso da atribuição que lhe confere o art. 65, inciso VI, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto na Resolução nº 1.038, de 24 de novembro de 1972, e respeitado o disposto na Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, delibera:

Em cada Gabinete privativo dos Senhores Deputados haverá a seguinte lotação numérica de pessoal:

a) 1 (um) Secretário Parlamentar;

b) 2 (dois) funcionários de outras classes, pertencentes aos Quadros da Secretaria da Assembléia.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1973.

(a.) Rafael Caio Nunes Coelho - Presidente

(a.) Christovam Chiaradia - 1º Secretário