Deliberação nº 134, de 06/06/1973

Texto Original

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais em sua 10ª Reunião Ordinária realizada em 30 de maio de 1973, usando de suas atribuições e

considerando que depende de concessão especial da Mesa da Assembléia a disposição de funcionários da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais para outros Poderes, inclusive o da Administração Indireta;

considerando que disposições de seus servidores implicam sérios problemas administrativos para o bom andamento e desempenho dos trabalhos legislativos;

Delibera:

A Mesa da Assembléia não atenderá requisições de seus servidores para órgãos de Administração indireta, com ônus para o Poder Legislativo.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 1973.

(a.) Rafael Caio Nunes Coelho - Presidente

(a.) Christovam Chiaradia - 1º Secretário