Deliberação nº 1.331, de 01/07/1996 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera
dispositivos das Deliberações da Mesa nºs 1.283/96
e 1.260/95 e dá outras providências.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.331, de 1º/7/1996, foi revogada pelo inciso XIII do art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.861, de 14/4/2025, com produção de efeitos a partir de 1º/4/2024.)
A
Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições,
DELIBERA:
Art.
1º – Os incisos I a VI do art. 1º da Deliberação
da Mesa nº 1.283, de 10 de janeiro de 1996, ficam acrescidos da
seguinte alínea:
"ter
ingressado no Banco de Desenvolvimento do Servidor para capacitação
compatível com o nível de escolaridade exigido para a
função."
Art.
2º – O art. 7º da Deliberação da Mesa
nº 1260, de 18 de outubro de 1995, passa a vigorar com a
seguinte redação, revogando-se o seu parágrafo
único:
"Art.
7º – A partir de 1º de janeiro de 1996, as férias
regulamentares do servidor recairão, preferencialmente, no
período de recesso parlamentar, exceto quando,
justificadamente, o titular da unidade encaminhar escala prévia
para a área de Pessoal, observado o limite de despesas para a
referida unidade."
Art.
3º – Revogam-se as disposições em contrário,
em especial, o art. 5º da Deliberação da Mesa nº
1095, de 07 de dezembro de 1994 e o art. 1º da Deliberação
da Mesa nº 1310, de 17 de março de 1996.
Art.
4º – Esta deliberação entra em vigor a
partir de 1º de julho do corrente ano.
Sala
de Reuniões da Mesa da Assembléia, em 1º de julho
de 1996.
Agostinho
Patrús
Wanderley
Ávila
Sebastião
Navarro
Paulo
Pettersen
Rêmolo
Aloise
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Data da última atualização: 25/4/2025.