Deliberação nº 1.260, de 18/10/1995 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera
dispositivos da Deliberação da Mesa nº 1.225/95 e
dá outras providências.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.260, de 18/10/1995, foi revogada pelo inciso XI do art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.861, de 14/4/2025, com produção de efeitos a partir de 1º/4/2024.)
A
Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições,
DELIBERA:
Art.
1º – Os processos de admissão de que trata o art.
7º da Deliberação da Mesa nº 1.225, de 14 de
junho de 1995, serão específicos para os níveis
de 1º, 2º e 3º graus.
Art.
2º – Ficam acrescentados ao art. 6º da Deliberação
da Mesa nº 1.225/95 os seguintes parágrafos:
§
1º – Os registros referentes à participação
do servidor no Programa de Capacitação poderão
subsidiar a seleção específica.
§
2º – Será excluído do BDS o servidor que não
participar das atividades programadas.
Art.
3º – O § 4º do art. 8º da Deliberação
da Mesa nº 1.225/95 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§
4º – Além das disciplinas básicas, integram
os módulos II e III disciplinas opcionais, destinadas a
preparar servidores para ocuparem posições de nível
médio e superior do Sistema de Gerenciamento e Assessoramento
da Secretaria da Assembléia."
Art.
4º – O § 3º e o inciso I do § 4º do
art. 12 da Deliberação da Mesa nº 1.225/95 passam
a vigorar, respectivamente, com as seguintes redações:
"Art.
12 – “...”
§
3º – A participação do servidor na seleção
específica de que trata o § 3º do art. 12 da
Deliberação da Mesa nº 1.225/95, fica condicionada
ao preenchimento dos requisitos estabelecidos na Resolução
nº 5.157/95 e ao seu posicionamento no programa de capacitação
nos termos de edital, que atribuirá pontos aos períodos
e módulos concluídos.
§
4º – “...”
I
– avaliação de habilidades e conhecimentos
específicos."
Art.
5º – No § 5º do art. 12 da Deliberação
da Mesa nº 1.225/95, substituam-se as expressões: "dos
testes de conhecimento específico" pelas expressões
"da fase prevista no inciso I do parágrafo anterior".
Art.
6º – Acrescente-se ao artigo 12 da Deliberação
da Mesa nº 1.225/95, o seguinte parágrafo:
"§
12 – Não se aplica o disposto neste artigo ao
preenchimento da Função Gratificada de Gerência-Geral
– FGG."
Art.
7º – A partir de 1º de janeiro de 1996, as férias
regulamentares do servidor recairão, preferencialmente, no
período de recesso parlamentar, exceto quando,
justificadamente, o titular da unidade encaminhar escala prévia
para a área de Pessoal, observado o limite de despesas para a
referida unidade.
(Artigo com redação dada pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.331, de 1/7/1996.)
Art.
8º – Esta deliberação entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.
9º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala
de Reuniões da Mesa da Assembléia, 18 de outubro de
1995.
Agostinho
Patrus – Sebastião Navarro Vieira – Rêmolo
Aloise – Ibrahim Jacob – Ermano Batista
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Data da última atualização: 25/4/2025.