Deliberação nº 1.255, de 04/10/1995 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera a Deliberação da Mesa nº 1.078, de 1994, que regulamenta o funcionamento do Fundo de Apoio Habitacional da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais – FUNDHAB – e dá outras providencias.

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.255, de 4/10/1995, foi revogada pelo inciso XXIX do art. 93 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.565, de 10/6/2013.)

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º – Ficam acrescidos ao art. 18 da Deliberação da Mesa nº 1.078, de 1994, modificada pelas Deliberações da Mesa nºs 1.105, 1.236 e 1.241, de 1995, os §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:

"Art. 18 – “...”

§ 4º – Na hipótese de compra de moradia própria ou de moradia própria em construção, fica o servidor obrigado a declarar a ocorrência de participação de instituição financeira do Sistema Habitacional para complementação de recursos destinados à aquisição de imóvel.

§ 5º – Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a liberação do empréstimo pelo FUNDHAB fica condicionada à apresentação, pelo servidor, de documento emitido pela instituição financeira do Sistema Habitacional, garantindo a liberação dos recursos complementares.".

Art. 2º – Ao servidor cujo processo de financiamento complementar junto à instituição financeira do Sistema Habitacional não se encontre concluído até a data do início da vigência desta Deliberação poderá ser deferida a complementação dos recursos já liberados pelo FUNDHAB, com a observância do disposto no art. 12 da Deliberação da Mesa nº 1.078, de 1994.

§ 1º – A complementação dos recursos de que trata este artigo será calculada aplicando-se sobre a importância total do empréstimo liberado pelo FUNDHAB o mesmo percentual utilizado para a última atualização do valor de que trata o art. 11 da Deliberação da Mesa nº 1.084, de 1994.

Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 4 de outubro de 1995.

Agostinho Patrús – Presidente

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Data da última atualização: 24/6/2013.