Deliberação nº 1.208, de 18/04/1995 (Revogada)
Texto Atualizado
Disciplina
o disposto no art. 2º da Deliberação da Mesa nº
1.084, de 18 de outubro de 1994.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.208, de 18/4/1995, foi revogada pelo inciso IX do art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.861, de 14/4/2025, com produção de efeitos a partir de 1º/4/2024.)
A
Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições,
em especial a conferida pelo inciso IV do art. 80 do Regimento
Interno, tendo em vista o disposto no inciso I e parágrafo
único do art. 1º da Resolução nº
5.132, de 31 de maio de 1993, e no art. 4º da Resolução
nº 5.147, de 2 de agosto de 1994, delibera:
Art.
1º – Aplica-se, a partir de 1º de maio de 1995, ao
valor do índice básico vigente em 1º de dezembro
de 1994, o percentual de 10% (dez por cento), deduzida a vantagem
pessoal de que trata o art. 6º da Resolução nº
5.123, de 7 de novembro de 1992.
Parágrafo
único – Se o valor da vantagem referida no "caput"
for maior que a parcela do reajuste ora concedido, perceberá o
servidor a diferença, na forma definida pelo art. 6º da
Resolução nº 5.123, de 1992.
Art.
2º – O percentual mencionado no art. 1º será
abatido do índice estabelecido no art. 2º da Deliberação
da Mesa nº 1.084/94.
Parágrafo
único – O percentual remanescente, de 5,2% (cinco
vírgula dois por cento), ficará sujeito, para fins de
pagamento, a cronograma a ser definido pela Mesa da Assembléia.
Art.
3º – Esta deliberação entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.
4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala
de Reuniões da Mesa da Assembléia, 18 de abril de 1995.
Agostinho
Patrús – Presidente
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Data da última atualização: 25/4/2025.