Deliberação nº 1.188, de 14/02/1995 (Revogada)
Texto Atualizado
Dá nova redação ao art. 3º da Deliberação da Mesa nº 828/93, modificado pela Deliberação da Mesa nº 864/93.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.188, de 14/2/1995, foi revogada pelo inciso XXVI do art. 93, da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.565, de 10/6/2013.)
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, com base no art. 221, II, da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, delibera:
Art. 1º – O art. 3º da Deliberação da Mesa nº 828, de 8 de fevereiro de 1993, com a redação dada pela Deliberação da Mesa nº 864, de 5 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º – Fica instituída a contribuição compulsória do beneficiário da assistência complementar a que se refere o art. 3º da Deliberação da Mesa nº 778/92, a ser descontada em folha de pagamento mensal da seguinte forma:
I – do servidor ativo, inativo e do complementado em pensão, 1% do valor do símbolo do padrão inicial do respectivo cargo;
II – do Diretor-Geral, 1% do valor do símbolo de vencimento do padrão final da tabela;
III – do Deputado e do contribuinte do IPLEMG, 1% do Subsídio Fixo e 1% do Subsídio integrante das Parcelas Variáveis."
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Deliberação da Mesa nº 864, de 5 de maio de 1993.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 14 de fevereiro de 1995.
Agostinho Patrús – Presidente
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Data da última atualização: 24/6/2013.