Deliberação nº 1.105, de 03/01/1995 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera a Deliberação da Mesa nº 1.078, de 1994, que regulamenta o funcionamento do Fundo de Apoio Habitacional da Assembléia Legislativa de Minas Gerais – FUNDHAB.

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.105, de 3/1/1995, foi revogada pelo inciso XXV do art. 93 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.565, de 10/6/2013.)

A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições,

DELIBERA:

Art. 1º – O "caput" do art. 11 e do art. 13 da Deliberação da Mesa nº 1.078, de 25 de agosto de 1994, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 11 – O auxílio habitacional terá como valor máximo a importância de R$ 20.000,00.

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.236, de 3/7/1995.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.478, de 29/8/1997.)

Art. 13 – O prazo para amortização do empréstimo será de até 72 (setenta e dois) meses, mediante desconto em folha de pagamento do servidor."

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 1995.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 3 de janeiro de 1995.

José Ferraz – Presidente

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Data da última atualização: 24/6/2013.