Deliberação nº 1.105, de 03/01/1995 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera a Deliberação da Mesa nº 1.078, de 1994, que regulamenta o funcionamento do Fundo de Apoio Habitacional da Assembléia Legislativa de Minas Gerais – FUNDHAB.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.105, de 3/1/1995, foi revogada pelo inciso XXV do art. 93 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.565, de 10/6/2013.)
A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições,
DELIBERA:
Art. 1º – O "caput" do art. 11 e do art. 13 da Deliberação da Mesa nº 1.078, de 25 de agosto de 1994, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 11 – O auxílio habitacional terá como valor máximo a importância de R$ 20.000,00.
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.236, de 3/7/1995.)
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.478, de 29/8/1997.)
Art. 13 – O prazo para amortização do empréstimo será de até 72 (setenta e dois) meses, mediante desconto em folha de pagamento do servidor."
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 1995.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 3 de janeiro de 1995.
José Ferraz – Presidente
======================================
Data da última atualização: 24/6/2013.