Deliberação nº 1.048, de 04/04/1994 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 942, de 8 de junho de 1993.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.048, de 4 de abril de 1994, foi revogada pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.549, de 12 de novembro de 2012.)
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições,
DELIBERA:
Art. 1º – O parágrafo único do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 942, de 8 de junho de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º “...”
Parágrafo único – O valor das verbas tem como parâmetro o Fator Multiplicador do limite fixado no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o art. 15 da Constituição do Estado de Minas Gerais conforme discriminado no Anexo Único desta deliberação, que passa a fazer parte integrante da Deliberação da Mesa nº 942, de 8 de junho de 1993."
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.290, de 31/1/1996.)
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 4 de abril de 1994.
José Ferraz – Sebastião Helvécio – Rêmolo Aloise – José Militão – Elmo Braz
ANEXO ÚNICO
(Deliberação da Mesa nº 1048/94)
ÁREA |
FATOR MULTIPLICADOR DO LIMITE FIXADO NO ART. 24, II, da Lei nº 8.666/93 |
Diretoria-Geral Adjunta |
2.0 |
Procuradoria-Geral |
0.1 |
Gerência-Geral de Sistemas e Informática |
0.5 |
Gerência-Geral de Material e Patrimônio |
4.0 |
Gerência-Geral de Comunicação Social |
0.5 |
Gerência-Geral de Serviços Gerais |
1.5 |
GSG – Reprografia e Transportes |
3.0 |
(Anexo com redação dada pelo anexo único da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.413, de 5/3/1997.)
=======================================
Data da última atualização: 26/11/2012.