Deliberação nº 1.048, de 04/04/1994 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 942, de 8 de junho de 1993.

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.048, de 4 de abril de 1994, foi revogada pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.549, de 12 de novembro de 2012.)

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições,

DELIBERA:

Art. 1º – O parágrafo único do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 942, de 8 de junho de 1993, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º “...”

Parágrafo único – O valor das verbas tem como parâmetro o Fator Multiplicador do limite fixado no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o art. 15 da Constituição do Estado de Minas Gerais conforme discriminado no Anexo Único desta deliberação, que passa a fazer parte integrante da Deliberação da Mesa nº 942, de 8 de junho de 1993."

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.290, de 31/1/1996.)

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 4 de abril de 1994.

José Ferraz – Sebastião Helvécio – Rêmolo Aloise – José Militão – Elmo Braz

ANEXO ÚNICO

(Deliberação da Mesa nº 1048/94)

ÁREA

FATOR MULTIPLICADOR DO LIMITE FIXADO NO ART. 24, II, da Lei nº 8.666/93

Diretoria-Geral Adjunta

2.0

Procuradoria-Geral

0.1

Gerência-Geral de Sistemas e Informática

0.5

Gerência-Geral de Material e Patrimônio

4.0

Gerência-Geral de Comunicação Social

0.5

Gerência-Geral de Serviços Gerais

1.5

GSG – Reprografia e Transportes

3.0

(Anexo com redação dada pelo anexo único da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.413, de 5/3/1997.)

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Data da última atualização: 26/11/2012.