Decreto-Lei nº 839, de 13/06/1942
Texto Original
Dá novas denominações às cidades de Itabira e Presidente Vargas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no artigo 6º, nº IV, do decreto-lei 1.202, de 8 de abril de 1939, e
Considerando que o Presidente Getúlio Vargas, ao assinar os acordos com os Governos da Inglaterra e Estados Unidos, para exploração das jazidas de minério de ferro de Itabira e desenvolvimento do vale do Rio Doce, solucionou o maior problema econômico do Estado de Minas Gerais;
Considerando que o povo mineiro deseja prestar ao Chefe da Nação uma homenagem que assinale o contentamento que lhe trouxe essa importante resolução do seu benemérito Governo;
Considerando que nenhum ato traduziria melhor esse sentimento que dar à antiga cidade de Itabira, onde se acham aquelas jazidas, o nome do Presidente Getúlio Vargas;
Considerando que o povo de Itabira deseja essa mudança de denominação;
Considerando que existe, em Minas, um município com o nome de “Presidente Vargas”;
Considerando, porém, que esse município foi recentemente desmembrado do de Itabira, e seus habitantes, filhos deste município, participam dessa homenagem;
Considerando que da antiga localidade de São José da Lagoa, hoje “Presidente Vargas”, partirá o prolongamento da Estrada de Ferro Vitória a Minas, cujo ponto terminal será Itabira,
DECRETA:
Art. 1º – A cidade, município e comarca de Itabira passará a denominar-se “Presidente Vargas”.
Art. 2º – A cidade, município e termo de “Presidente Vargas” passará a denominar-se “Nova Era”.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1942.
Benedito Valadares Ribeiro – Governador do Estado