Decreto-Lei nº 827, de 28/03/1942

Texto Original

Altera parcialmente o quadro dos funcionários da Secretaria do Tribunal de Apelação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas a:tri buições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo do Estado:

Art. 1.° No quadro de funcionários da Secretaria do Tribunal de Apelação, ficam extintos os seguintes cargos: 1 arquivista, 2 amanuenses e 4 dactilógrafos.

Parágrafo único. Dar-se-á extinção à medida que os respectivos funcionários forem sendo aproveitados em cargos criados no artigo 2.°.

Art. 2.º Ficam criados no quadro de funcionários do Tribunal de Apelação os seguintes cargos, com os vencimentos anuais indicados:

1 primeiro oficial .. .. .. .. .. .. .. .. .. 11:400$000

1 segundo oficial .. .. .. .. . .. .. .. . …. 9:600$000

2 terceiros oficiais, a 7:200$000 .. .. 14:400$000

2 quartos oficiais, a 6:000$000 .. .....12:000$000

1 praticante .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..3:600$000

Art. 3.° o presidente do Tribunal de Apelação indicará ao Governador do Estado os funcionários ocupantes dos cargos extintos que devem ser providos nos cargos criados por êste decreto-lei .

Parágrafo único. Obedecer-se-á, no provimento dos cargos eia que há melhoria de vencimentos, o critério legal de antiguidade e merecimento.

Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de março de 1942.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Ovídio Xavier de Abreu

Francisco Balbino Noronha Almeida