Decreto-Lei nº 468, de 12/09/1939
Texto Original
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 1:987$000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial da importância de Rs. 1:987$000 (um conto, novecentos e oitenta e sete mil réis), para pagamento ao dr. Dante Ineco, por fornecimentos feitos, no exercício de 1936, ao Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Mário Gonçalves de Matos
Ovídio Xavier de Abreu