Decreto-Lei nº 445, de 05/09/1939

Texto Original

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 27:243$600.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de Rs. 27:243$600 (vinte e sete contos, duzentos e quarenta e três mil e seiscentos réis), para pagamento à S.A. Estabelecimento Ciampi, proveniente de consertos em um caminhão do 2º B. C. M. e fornecimentos feitos à 2ª Delegacia Auxiliar de Juiz de Fora, nos exercícios de 1935 a 1937.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Mário Gonçalves de Matos

Ovídio Xavier de Abreu