Decreto-Lei nº 2.148, de 11/07/1947
Texto Original
Revoga o Decreto-lei nº 2.045, de 12 de fevereiro de 1947.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939,
Considerando que, de acordo com a legislação vigente, as condições de fornecimento de energia elétrica aos consumidores não constituem matéria que deva ser fixada em lei, mas sim regulada por meio de contratos de fornecimento,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto-lei nº 2.045, de 12 de fevereiro de 1947.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor este Decreto-lei na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de julho de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.