Decreto-Lei nº 2.139, de 05/07/1947
Texto Original
Abre ao Departamento de Compras e Fiscalização, o crédito especial de Cr$465,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de abril de 1939, e:
Considerando que somente após o encerramento do exercício de 1946 ficou apurado o fornecimento feito ao Hospital “Carlos Chagas”, de Pirapora, pelo senhor José Diniz;
Considerando que o orçamento vigente não consigna verba própria para pagamento daquela despesa,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Departamento de Compras e Fiscalização, o crédito especial de Cr$465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros), para pagamento ao senhor José Diniz, proveniente de fornecimento de carne ao Hospital “Carlos Chagas”, de Pirapora, durante o mês de agosto de 1946.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.