Decreto-Lei nº 2.138, de 05/07/1947
Texto Original
Dispõe sobre doação de imóvel.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº II, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Caxambú autorizada a doar ao Fluminense Futebol Clube, sociedade desportiva com sede na mesma cidade, para construção de sua Praça de Esportes, terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, situado no lugar denominado “Morro da Estação”, com a área de 19.900 ms² (dezenove mil e novecentos metros quadrados).
Art. 2º – O terreno ora doado reverterá ao Patrimônio Municipal se, por qualquer motivo, não forem cumpridas as finalidades da doação.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de julho de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.