Decreto-Lei nº 2.137, de 05/07/1947

Texto Original

Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$786,50.

O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$786,50 (setecentos e oitenta e seis cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento a dona Amélia Soares de Figueiredo, diretora do Grupo Escolar “Silveira Brum”, de Muriaé, de adicionais de 10% relativos ao período de 28 de janeiro a 31 de dezembro de 1945, na conformidade da lei nº 425, de 1906.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.