Decreto-Lei nº 2.136, de 05/07/1947

Texto Original

Cancela dotações do Orçamento vigente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 1939, e:

Considerando que, pelo artigo 6º do Decreto-lei nº 1.415, de 24 de novembro de 1945, os Secretários de Estado terão vencimentos iguais aos dos desembargadores do Tribunal de Justiça;

Considerando que, à vista do dispositivo legal anteriormente citado, os Secretários de Estado deixaram de receber a importância relativa à verba de “Representações”,

Decreta:

Art. 1º - Ficam canceladas no orçamento do corrente exercício as seguintes dotações:

Cr$

Verba 026-02 (8040) - Secretaria do Interior

12.000,00

Verba 052-02 (8040) - Secretaria das Finanças

12.000,00

Verba 074-02 (8040) - Secretaria da Agricultura

12.000,00

Verba 094-02 (8040) - Secretaria da Educação

12.000,00

Verba 100-02 (8040) - Secretaria da Viação

12.000,00

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.