Decreto-Lei nº 2.132, de 03/07/1947

Texto Original

Estabelece a subdivisão do distrito da cidade de Brasília, comarca de São Francisco.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Art. 1º - Fica o Distrito da cidade de Brasília, comarca de São Francisco, dividida em dois subdistritos, que se denominarão primeiro subdistrito e segundo subdistrito.

Art. 2º - O primeiro subdistrito compreende a cidade propriamente dita e o território rural adjacente.

Art. 3º - O segundo subdistrito compreenderá, entre outros, o povoado denominado Jacu e território vizinho.

Art. 4º - É a seguinte a linha divisória entre o primeiro e o segundo subdistritos: começa na divisa com o distrito de Fernão Dias, no rio Paracatu, na foz do córrego S. Matias; sobe por este até a foz do córrego do Mangue; por este até sua cabeceira; daí em rumo à cabeceira do córrego Bamburral, pelo qual desce até sua foz no córrego Jaboticaba, na divisa com o Município de São Francisco.

Art. 5º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de julho de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.