Decreto-Lei nº 2.128, de 25/06/1947

Texto Original

Abre ao Departamento de Estradas de Rodagem o crédito especial de Cr$1.033,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e

Considerando que o Estado, em 1940, construiu uma ponte de cimento armado sobre o rio Piracicaba, na cidade de Nova Era;

Considerando que o Estado obteve do Sr. Antônio José Peixoto a cessão de uma faixa de terreno destinada a facilitar o acesso à ponte referida no item anterior;

Considerando que, conforme consta do processo n. 665, do Departamento de Estradas de Rodagem, o cessionário tem direito a uma indenização de Cr$1.033,00 pelo terreno cedido ao Estado;

Considerando que, no Orçamento deste ano, não existe verba por onde possa correr o pagamento em referência;

Considerando, finalmente, que a realização do pagamento da indenização, pelos motivos já expostos, depende de abertura de crédito especial,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem o crédito especial de Cr$1.033,00 (um mil e trinta e três cruzeiros), para pagamento ao Sr. Antônio José Peixoto, proveniente de indenização pela cessão de uma faixa de terreno destinada a facilitar o acesso à ponte sobre o rio Piracicaba.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de junho de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.