Decreto-Lei nº 2.124, de 20/06/1947
Texto Original
Equipara gratificações e transfere verbas de cargos extintos no Departamento Estadual de Saúde.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º - É fixada em Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) a gratificação mensal dos médicos sanitaristas, Chefes de Centro de Saúde, tipo II, da Divisão de Unidades Sanitárias do Departamento Estadual de Saúde.
Parágrafo único - Para ocorrer às despesas com o pagamento da gratificação a que se refere este artigo, fica transferida para a verba 106-011-07-rubrica “Para pagamento a 23 Chefes de Centro de Saúde tipo II” a importância de Cr$15.480,00 (quinze mil quatrocentos e oitenta cruzeiros) da verba 106-019-03 - Quadro Suplementar - 1 escrevente microscopista e 1 guarda de 1ª classe.
Art. 2º - As importâncias da verba 106-013-03 - padrão 8.460, na soma total de Cr$88.560,00 (oitenta e oito mil quinhentos e sessenta cruzeiros) rubricas “uma conservadora de lactário da Capital” e “um auxiliar de dispensário” do quadro suplementar do Serviço de Higiene e Medicina Infantil; “uma auxiliar de Clínicas”, “um médico do Serviço de Olhos, Nariz e Ouvidos”, do Quadro suplementar do Serviço de Higiene Pré-Escolar e Escolar”; “uma enfermeira assistente”, “quatro auxiliares de enfermagem de 2ª classe”, “dois dentistas do grupo escolar do interior”, do quadro suplementar do Serviço Dentário, Serviços esses da Divisão de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência; mais as importâncias da verba 106-016-03, padrão 8.410, rubricas: “um Diretor” do quadro suplementar do Instituto “Raul Soares”, “um Diretor” do quadro suplementar do Hospital Colônia de Barbacena, “um Diretor” do quadro suplementar do Hospital Colônia de Oliveira, todas do Serviço de Assistência a Psicopatas da Divisão de Assistência Neuro-psiquiátrica, na importância total de Cr$82.080,00 (oitenta e dois mil e oitenta cruzeiros) e mais as importâncias da verba 106-018-03, padrão 8.410, na soma total de Cr$32.640,00 (trinta e dois mil seiscentos e quarenta cruzeiros), rubricas “um encarregado de motores”, “dois auxiliares de cozinha”, “um copeiro”, “uma lavadeira”, “um servente” do quadro suplementar da Colônia Santa Isabel, da Divisão de Lepra, passam para as seguintes verbas e suas respectivas rubricas e importâncias:
Verba 106-009-69 - Padrão 8.994 - 69 Eventuais:
Para despesas eventuais - Cr$30.000,00.
Verba 106-009-07 - Padrão 8.400 - 7 Gratificações:
Para pagamento de gratificações regulamentares - Cr$55.640,00.
Para substituições regulamentares - Cr$50.000,00.
Verba 106-018-69 - Padrão 8.994 - Eventuais:
Para o Serviço Itinerante - Cr$12.000,00.
Para os Dispensários Regionais de Três Corações, Bambuí, Ubá, Juiz de Fora e Belo Horizonte - Cr$14.000,00.
Para a Colônia Santa Isabel - Cr$6.640,00.
Verba 106-021-59 - Eventuais:
Para despesas da Escola de Saúde Pública - Cr$20.000,00.
Para despesas da Escola de Enfermagem “Carlos Chagas” - Cr$10.000,00.
Para despesas na Escola de Enfermagem “Hermantina Beraldo” - Cr$5.000,00.
Art. 3º - O disposto neste Decreto-lei, quanto a transferência de verbas, se aplica ao exercício financeiro do corrente ano.
Art. 4º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de junho de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.