Decreto-Lei nº 2.121, de 16/06/1947
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$659,60.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$659,60 (seiscentos e cinqüenta e nove cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento à Cia. Força e Luz de Minas Gerais de fornecimento de energia elétrica à Feira Permanente de Animais, à Escola Superior de Veterinária e à Oficina da Secretaria da Viação, durante o mês de agosto de 1946.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de junho de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.