Decreto-Lei nº 2.112, de 26/05/1947

Texto Original

Dá a denominação de “Vivaldi Leite Ribeiro” a uma rua de Poços de Caldas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Art. 1º – Fica denominado Rua “Vivaldi Leite Ribeiro” o trecho da via pública, margeando o Ribeirão de Caldas, entre o fim da Rua 15 de Novembro e o portão do Quisiana Hotel.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de maio de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.