Decreto-Lei nº 2.094, de 14/03/1947
Texto Original
Cria o Hospital de Neuro-psiquiatria Infantil e o Instituto de Psico-Pedagogia, subordinados à Divisão de Assistência Neuropsiquiátrica do Departamento Estadual de Saúde.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Art. 1º - Ficam criados, nesta Capital, o Hospital de Neuro-psiquiatria infantil e o Instituto de Psico-pedagogia, subordinados à Divisão de Assistência Neuropsiquiátrica, do Departamento Estadual de Saúde.
§ 1º - O Hospital a que se refere o presente artigo será destinado a atender à hospitalização e tratamento de crianças, de ambos os sexos, portadores de doenças nervosas e mentais.
§ 2º - O Instituto de Psicopedagogia será destinado à classificação e orientação pedagógica de crianças anormais.
Art. 2º - O Hospital disporá, para atender às suas finalidades, de clínicas especializadas e gerais, de serviços de ambulatórios.
Art. 3º - O Instituto de Psicopedagogia disporá de clínicas especializadas e seções de orientação psico-pedagógica.
Art. 4º - Os quadros e vencimentos do pessoal técnico e administrativo do Hospital e do Instituto serão os constantes das tabelas anexas do presente Decreto-lei.
Art. 5º - No provimento de cargos que constituem os quadros do Hospital e do Instituto serão sempre atendidas as exigências dos Decretos-leis 804 de 28 de outubro de 1941 (Estatuto dos Funcionários Públicos) e 1.751 de 3 de junho de 1946 (reorganização do Departamento Estadual de Saúde).
Art. 6º - O Diretor do Departamento Estadual de Saúde mandará organizar o regulamento dos órgãos criados pelo presente Decreto-lei, submetendo-o em seguida à aprovação do Chefe de Governo.
Art. 7º - O Hospital e o Instituto poderão despender, no exercício corrente, com os serviços de instalação e para as necessidades de manutenção, inclusive alimentação, vestuário e pagamento do pessoal extranumerário, até a importância de Cr$1.298.500,00 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil e quinhentos cruzeiros), de acordo com a discriminação organizada pelo Diretor Geral do Departamento Estadual de Saúde e aprovada pelo Chefe do Governo.
Art. 8º - As despesas previstas pelos artigos 4º e 5º do presente Decreto-lei correrão por conta da dotação a que se refere o Decreto-lei número 1.974, de 27 de dezembro de 1946.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de março de 1947.
ALCIDES LINS - Interventor Federal.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE SAÚDE
HOSPITAL DE NEURO-PSIQUIATRIA INFANTIL
PESSOAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
QUADRO EFETIVO
Unidade Especificação |
Por ano |
Para 10 meses |
Cr$ |
Cr$ |
|
1 Psiquiatra, letra M |
28.000,00 |
24.000,00 |
1 Psiquiatra, letra L |
25.000,00 |
21.000,00 |
1 Psiquiatra, letra K |
21.600,00 |
18.000,00 |
1 Médico internista, letra K |
21.600,00 |
18.000,00 |
1 Médico residente, letra K |
21.600,00 |
18.000,00 |
1 Médico oftalmo-otorrinolaringologista, letra K |
21.600,00 |
18.000,00 |
1 Médico cirurgião, letra K |
21.600,00 |
18.000,00 |
1 Médico laboratorista, letra K |
21.600,00 |
18.000,00 |
1 Farmacêutico, letra J |
18.000,00 |
15.000,00 |
1 Cirurgião-dentista, letra J |
18.000,00 |
15.000,00 |
1 Enfermeira, letra G |
12.000,00 |
10.000,00 |
1 Auxiliar de enfermagem, letra E |
9.600,00 |
8.000,00 |
1 Auxiliar de enfermagem, letra C |
7.200,00 |
6.000,00 |
1 Auxiliar de enfermagem, letra C |
7.200,00 |
6.000,00 |
1 Terceiro oficial |
11.880,00 |
9.900,00 |
1 Quarto oficial |
10.440,00 |
8.700,00 |
2 Praticantes a Cr$7.200,00 |
14.400,00 |
12.000,00 |
1 Porteiro |
6.840,00 |
5.700,00 |
Gratificação |
||
Para pagamento de um psiquiatra comissionado como Diretor |
3.600,00 |
3.000,00 |
Pessoa Extranumerário |
||
Para pagamento a guardas, servente, cozinheira, copeiros, duchistas e outros servidores |
240.000,00 |
200.000,00 |
INSTITUTO DE PSICO-PEDAGOGIA
Pessoal técnico e administrativo
1 Psiquiatra, letra K |
21.600,00 |
18.000,00 |
1 Orientadora psico-pedagógica, letra K |
21.600,00 |
18.000,00 |
4 Regentes de classe a Cr$11.160,00 |
44.640,00 |
37.200,00 |
2 Auxiliares de ensino, a Cr$6.000,00 |
12.000,00 |
10.000,00 |
Gratificação |
||
Para pagamento de um psiquiatra comissionado como Diretor |
3.600,00 |
3.000,00 |
SERVIÇO DE NEURO-PSIQUIATRIA INFANTIL
Unidade Especificação |
Por ano |
Para 10 meses |
Cr$ |
Cr$ |
|
Para móveis, maquinários e aparelhos |
60.000,00 |
50.000,00 |
Para combustíveis, lubrificantes e acessórios |
36.000,00 |
30.000,00 |
Para expediente e utensílios |
24.000,00 |
20.000,00 |
Para material médico e dentário |
24.000,00 |
20.000,00 |
Para medicamentos |
60.000,00 |
50.000,00 |
Para vestuário e alimentação |
300.000,00 |
250.000,00 |
Para funerais |
12.000,00 |
10.000,00 |
Para força, luz e água |
12.000,00 |
10.000,00 |
Para eventuais |
24.000,00 |
20.000,00 |
Para aquisição de material de instalação |
- - - |
300.000,00 |