Decreto-Lei nº 2.088, de 13/03/1947

Texto Original

Doa prédio do Estado à Sociedade de Proteção à Infância de Santa Luzia.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, n. V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Art. 1º – É doado à Sociedade de Proteção à Infância de Santa Luzia, para nele ser instalado o “Instituto São Jerônimo”, o prédio de propriedade do Estado situado à rua Floriano Peixoto, naquela cidade, e onde vem funcionando o referido Instituto.

Art. 2º – Da escritura de doação constará a cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio do Estado, na hipótese de extinção da Sociedade de Proteção à Infância de Santa Luzia.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de março de 1947.

ALCIDES LINS - Interventor Federal.