Decreto-Lei nº 2.082, de 13/03/1947

Texto Original

Cria uma Divisão na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho e contém outras disposições.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e

Considerando a necessidade imediata de se intensificar o florestamento e reflorestamento no Estado,

Decreta:

Art. 1º - Fica criada, no Departamento de Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, a Divisão de Reflorestamento.

Art. 2º - Os atuais parques estaduais, hortos florestais e a execução dos acordos para a instalação de hortos industriais ficam a cargo da Divisão ora criada.

Art. 3º - Fica transformado, na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, em Chefe de Divisão, um cargo de Chefe de Serviço, sem aumento de despesas.

Art. 4º - O Secretário da Agricultura fica autorizado a regulamentar o presente Decreto-lei.

Art. 5º - As despesas com a execução deste Decreto-lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Departamento de Produção Vegetal.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de março de 1947.

ALCIDES LINS - Interventor Federal.