Decreto-Lei nº 2.073, de 12/03/1947

Texto Original

Suprime o cargo de médico radiologista e cria mais um lugar de médico alienista no Manicômio Judiciário de Barbacena.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do decreto-lei federal nº 1.202, de 1939, decreta:

Art. 1º - Fica suprimido, no quadro do pessoal efetivo do Manicômio Judiciário de Barbacena, o lugar de médico radiologista.

Art. 2º - No mesmo quadro, fica criado mais um lugar de médico alienista.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de março de 1947.

ALCIDES LINS - Interventor Federal.