Decreto-Lei nº 2.068, de 04/03/1947

Texto Original

Autoriza permuta e aquisição de imóveis destinados à instalação do Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a permutar o terreno de propriedade do Estado, com a área de 3.485,00 ms², situado no prolongamento da rua Pernambuco, conforme planta que a este acompanha, por outro pertencente à Cruz Vermelha Brasileira, filial de Minas Gerais, situado à rua dos Otoni esquina da avenida Bernardo Monteiro, com a área de 1.092,90 ms².

Art. 2º - Fica o Governo do Estado igualmente autorizado a adquirir da Cruz Vermelha Brasileira, filial de Minas Gerais, pela importância de Cr$4.724.438,00 (quatro milhões, setecentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta e oito cruzeiros), o edifício de propriedade desta e suas dependências, construídos no terreno a que se refere o artigo anterior, para nele ser instalado o Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal.

Art. 3º - A despesa resultante deste Decreto-lei correrá por conta do fundo a que se refere o Decreto-lei nº 1.574, de 27 de dezembro de 1945, aplicando-se no aparelhamento do Departamento o saldo respectivo.

Art. 4º - Para efeito de contabilização, o Governo promoverá, na ocasião oportuna, a abertura de um crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), correspondentes à importância do fundo aludido.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de março de 1947.

ALCIDES LINS - Interventor Federal.