Decreto-Lei nº 2.067, de 04/03/1947

Texto Original

Reorganiza o quadro de funcionários do Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal e contém outras providências.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Art. 1º - O Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal (D.A.P.M.L.) passa a denominar-se Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal (D.P.S.M.L.).

Art. 2º - O quadro e os vencimentos do pessoal técnico e administrativo do D.P.S.M.L. serão os constantes da tabela anexa ao presente Decreto-lei.

Art. 3º - No provimento dos cargos que constituem o quadro do D.P.S.M.L., serão aproveitados, de preferência, os funcionários efetivos do D.A.P.M.L., tendo em vista o critério legal de merecimento e antigüidade.

Art. 4º - Ficam transferidas para o D.P.S.M.L. todas as verbas e dotações consignadas, no orçamento vigente, para o D.A.P.M.L.

Art. 5º - O D.P.S.M.L. poderá despender, no exercício corrente, para atender ao pagamento de pessoal contratado, gratificações, tratamento hospitalar, veículos, combustíveis, até a importância de Cr$438.500,00 (quatrocentos e trinta e oito mil e quinhentos cruzeiros), de acordo com a especificação que acompanha a tabela a que se refere o art. 2º.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão por conta dos recursos de que trata o art. 4º, abrindo-se, na época, própria, os necessários créditos.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de março de 1947.

ALCIDES LINS - Interventor Federal.

QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS DO DEPARTAMENTO DE PRONTO SOCORRO E MEDICINA LEGAL, A QUE SE REFERE O DECRETO-LEI Nº 2.067, DE 4 DE MARÇO DE 1947.

Administração

Pessoal efetivo:

Vencimentos mensais

Cr$

1 Diretor

5.000,00

1 Médico Chefe dos Serviços Internos, letra R

3.600,00

Secretaria

1 Médico Secretário, letra O

3.000,00

1 Primeiro Oficial

1.500,00

1 Segundo Oficial

1.290,00

1 Terceiro Oficial

990,00

1 Quarto Oficial

870,00

Instituto de Medicina Legal

2 Médicos Legistas, letra R, a Cr$3.600,00

7.200,0

1 Médico Legista, letra O

3.300,00

1 Médico Legista, letra P

3.200,00

1 Médico Legista, letra O

3.000,00

1 Médico Legista, letra N

2.700,00

1 Auxiliar de químico toxicologista

1.500,00

2 Auxiliares acadêmicos, letra E, a Cr$800,00

1.600,00

2 Auxiliares de necrópsia, letra E, a Cr$800,00

1.000,00

1 Servente de 1ª classe

480,00

1 Servente de 2ª classe

400,00

Hospital de Pronto Socorro

1 Internista, letra R

3.600,00

1 Internista, letra Q

3.300,00

1 Internista, letra P

3.200,00

1 Internista, letra O

3.000,00

1 Internista, letra N

2.700,00

2 Cirurgiões, letra R, a Cr$3.600,00

7.200,00

1 Cirurgião, letra Q

3.300,00

1 Cirurgião, letra P

3.200,00

1 Cirurgião, letra O

3.000,00

1 Cirurgião, letra N

2.700,00

1 Médico radiologista, letra N

2.700,00

1 Médico anestesista, letra M

2.400,00

1 Médico oftalmo-oto-laringologista, letra M

2.400,00

1 Médico do serviço de transfusão de sangue, letra M

2.400,00

1 Médico laboratorista, letra R

3.600,00

1 Médico laboratorista, letra M

2.400,00

1 Químico toxicologista, letra O

3.000,00

3 Enfermeiras, letra I, a Cr$1.200,00

3.600,00

2 Auxiliares de enfermagem, letra G, Cr$600,00

1.200,00

1 Ecônomo-almoxarife

2.400,00

3 Porteiros de 1ª classe, a Cr$720,00

2.400,00

4 Telefonistas, a Cr$570,00

2.280,00

2 Serventes de 1ª classe, a Cr$480,00

960,00

3 Serventes de 2ª classe, a Cr$400,00

1.200,00

Quadro Suplementar:

2 Enfermeiros de 1ª classe, a Cr$930,00

1.860,00

1 Cozinheira

600,00

1 Ajudante de cozinheira

420,00

1 Lavadeira

420,00

Pessoal Contratado:

Para pagamento de diaristas, ajudantes de enfermagem, ajudantes de cozinha, copeiros, serventes e outros servidores

13.000,00

Cr$

Gratificações regulamentares por 10 meses

1.500,00

Força, luz e água por 10 meses

500,00

Eventuais por mês

5.000,00

Móveis, maquinários e aparelhos, por mês

3.000,00

Combustíveis, lubrificantes e acessórios, por mês

2.000,00

Material e utensílios de expediente, por mês

1.200,00

Material médico, por mês

4.000,00

Medicamentos, por mês

4.000,00

Alimentação e vestuário, por 10 mês

6.000,00

Veículos, por mês

50.000,00