Decreto-Lei nº 2.067, de 04/03/1947
Texto Original
Reorganiza o quadro de funcionários do Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal e contém outras providências.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Art. 1º - O Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal (D.A.P.M.L.) passa a denominar-se Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal (D.P.S.M.L.).
Art. 2º - O quadro e os vencimentos do pessoal técnico e administrativo do D.P.S.M.L. serão os constantes da tabela anexa ao presente Decreto-lei.
Art. 3º - No provimento dos cargos que constituem o quadro do D.P.S.M.L., serão aproveitados, de preferência, os funcionários efetivos do D.A.P.M.L., tendo em vista o critério legal de merecimento e antigüidade.
Art. 4º - Ficam transferidas para o D.P.S.M.L. todas as verbas e dotações consignadas, no orçamento vigente, para o D.A.P.M.L.
Art. 5º - O D.P.S.M.L. poderá despender, no exercício corrente, para atender ao pagamento de pessoal contratado, gratificações, tratamento hospitalar, veículos, combustíveis, até a importância de Cr$438.500,00 (quatrocentos e trinta e oito mil e quinhentos cruzeiros), de acordo com a especificação que acompanha a tabela a que se refere o art. 2º.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão por conta dos recursos de que trata o art. 4º, abrindo-se, na época, própria, os necessários créditos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de março de 1947.
ALCIDES LINS - Interventor Federal.
QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS DO DEPARTAMENTO DE PRONTO SOCORRO E MEDICINA LEGAL, A QUE SE REFERE O DECRETO-LEI Nº 2.067, DE 4 DE MARÇO DE 1947.
Administração |
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Pessoal efetivo: |
|
Vencimentos mensais |
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Cr$ |
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1 Diretor |
5.000,00 |
1 Médico Chefe dos Serviços Internos, letra R |
3.600,00 |
Secretaria |
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1 Médico Secretário, letra O |
3.000,00 |
1 Primeiro Oficial |
1.500,00 |
1 Segundo Oficial |
1.290,00 |
1 Terceiro Oficial |
990,00 |
1 Quarto Oficial |
870,00 |
Instituto de Medicina Legal |
|
2 Médicos Legistas, letra R, a Cr$3.600,00 |
7.200,0 |
1 Médico Legista, letra O |
3.300,00 |
1 Médico Legista, letra P |
3.200,00 |
1 Médico Legista, letra O |
3.000,00 |
1 Médico Legista, letra N |
2.700,00 |
1 Auxiliar de químico toxicologista |
1.500,00 |
2 Auxiliares acadêmicos, letra E, a Cr$800,00 |
1.600,00 |
2 Auxiliares de necrópsia, letra E, a Cr$800,00 |
1.000,00 |
1 Servente de 1ª classe |
480,00 |
1 Servente de 2ª classe |
400,00 |
Hospital de Pronto Socorro |
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1 Internista, letra R |
3.600,00 |
1 Internista, letra Q |
3.300,00 |
1 Internista, letra P |
3.200,00 |
1 Internista, letra O |
3.000,00 |
1 Internista, letra N |
2.700,00 |
2 Cirurgiões, letra R, a Cr$3.600,00 |
7.200,00 |
1 Cirurgião, letra Q |
3.300,00 |
1 Cirurgião, letra P |
3.200,00 |
1 Cirurgião, letra O |
3.000,00 |
1 Cirurgião, letra N |
2.700,00 |
1 Médico radiologista, letra N |
2.700,00 |
1 Médico anestesista, letra M |
2.400,00 |
1 Médico oftalmo-oto-laringologista, letra M |
2.400,00 |
1 Médico do serviço de transfusão de sangue, letra M |
2.400,00 |
1 Médico laboratorista, letra R |
3.600,00 |
1 Médico laboratorista, letra M |
2.400,00 |
1 Químico toxicologista, letra O |
3.000,00 |
3 Enfermeiras, letra I, a Cr$1.200,00 |
3.600,00 |
2 Auxiliares de enfermagem, letra G, Cr$600,00 |
1.200,00 |
1 Ecônomo-almoxarife |
2.400,00 |
3 Porteiros de 1ª classe, a Cr$720,00 |
2.400,00 |
4 Telefonistas, a Cr$570,00 |
2.280,00 |
2 Serventes de 1ª classe, a Cr$480,00 |
960,00 |
3 Serventes de 2ª classe, a Cr$400,00 |
1.200,00 |
Quadro Suplementar: |
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2 Enfermeiros de 1ª classe, a Cr$930,00 |
1.860,00 |
1 Cozinheira |
600,00 |
1 Ajudante de cozinheira |
420,00 |
1 Lavadeira |
420,00 |
Pessoal Contratado: |
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Para pagamento de diaristas, ajudantes de enfermagem, ajudantes de cozinha, copeiros, serventes e outros servidores |
13.000,00 |
Cr$ |
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Gratificações regulamentares por 10 meses |
1.500,00 |
Força, luz e água por 10 meses |
500,00 |
Eventuais por mês |
5.000,00 |
Móveis, maquinários e aparelhos, por mês |
3.000,00 |
Combustíveis, lubrificantes e acessórios, por mês |
2.000,00 |
Material e utensílios de expediente, por mês |
1.200,00 |
Material médico, por mês |
4.000,00 |
Medicamentos, por mês |
4.000,00 |
Alimentação e vestuário, por 10 mês |
6.000,00 |
Veículos, por mês |
50.000,00 |