Decreto-Lei nº 2.051, de 14/02/1947
Texto Original
Estabelece a subdivisão do distrito da cidade de Ataléia, comarca de Teófilo Otoni.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, n.V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e de conformidade com o disposto no art. 13 do Decreto-lei Federal nº 5.901, de 21 de outubro de 1943, decreta:
Art. 1º - Fica o distrito da cidade de Ataléia, comarca de Teófilo Otoni, dividido em dois subdistritos, que se denominarão primeiro subdistrito e segundo subdistrito.
Art. 2º - O primeiro subdistrito compreende a cidade propriamente dita e o território rural adjacente, e o segundo subdistrito abrangerá, entre outros, o povoado denominado Patrimônio da Pedra da Viúva e território vizinho.
Art. 3º - É a seguinte a linha divisória entre os dois subdistritos: começa, na divisa com o município de Mantena, no divisor dos rios São Mateus e Mantena, na Serra de São Mateus, no entroncamento com o espigão que vem da cabeceira do ribeirão Santa Rita; continua por este espigão e depois pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Santa Rita e sempre por espigão, até alcançar o rio São Mateus na foz do rio Paraju; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio Paraju até alcançar o divisor geral entre os rios São Mateus e Mucuri, na divisa com o município de Carlos Chagas.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, Palácio da Liberdade, 14 de fevereiro de 1947.
ALCIDES LINS - Interventor Federal.