Decreto-Lei nº 2.044, de 12/02/1947

Texto Original

Dá a denominação de “Pacífico Mascarenhas” a uma rua de Belo Horizonte.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, tendo em vista os juntos motivos da exposição que lhe apresentou o sr. Prefeito de Belo Horizonte, decreta:

Art. 1º – Passa a denominar-se rua “Pacífico Mascarenhas” a via pública que constitui prolongamento da rua “Grão Pará”, entre a avenida Dezessete de Dezembro ou Contorno e avenida Andradas, no bairro de Santa Efigênia, nesta Capital.

Art. 2º – Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 1947.

ALCIDES LINS – Interventor Federal.