Decreto-Lei nº 2.043, de 12/02/1947

Texto Original

Autoriza o Prefeito de Belo Horizonte a permutar terreno com os srs. Miguel Perrela e Alberico Perrela.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Art. 1º – Fica o Prefeito de Belo Horizonte autorizado a receber dos srs. Drs. Miguel Perrela e Alberico Perrela uma parte do terreno de sua propriedade no lote colonial n. 76, da ex-Colônia Carlos Prates, com área de mil trezentos e cinqüenta metros quadrados (1.350, ms.2), ocupado pela avenida Teresa Cristina, conforme planta CP-500-140-M, em troca de quatro mil quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e setenta e cinco centímetros (4.582, m275) de terreno acrescido ao quarteirão 7, da XIV secção urbana, em conseqüência da canalização do Arrudas, pagando os referidos srs. à Prefeitura a importância de Cr$290.947,50, correspondente à diferença de área entre os dois terrenos, tudo de acordo com o processo 9.825/45, arquivado na Prefeitura.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 1947.

ALCIDES LINS - Interventor Federal.