Decreto-Lei nº 2.039, de 04/02/1947
Texto Original
Dá a denominação de “Dr. Carlos Marques” à praça fronteira ao Grupo Escolar “Bernardo Monteiro”, do Calafate.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Art. 1º – Passa a ter a denominação de “Dr. Carlos Marques” a praça em frente ao Grupo Escolar “Bernardo Monteiro”, do Calafate, com a forma triangular, limitada pelas ruas Monsenhor Horta, Oeste e outra que ainda não tem denominação.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1947.
ALCIDES LINS - Interventor Federal.