Decreto-Lei nº 2.035, de 28/01/1947
Texto Original
Torna o Estado solidariamente responsável pelo empréstimo a ser levantado pela Prefeitura Municipal de Arcos, na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pelo Sr. Presidente da República, decreta:
Art. 1º - Fica o Estado de Minas Gerais solidariamente responsável, na qualidade de fiador, pelo pagamento da importância de Cr$2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros) e respectivos juros, a ser emprestada pela Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro à Prefeitura Municipal de Arcos, para atender à construção de uma usina hidro-elétrica e respectiva rede de transmissão e sob condições que forem do interesse de ambas as partes e estipuladas no contrato respectivo.
Art. 2º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de janeiro de 1947.
ALCIDES LINS - Interventor Federal.