Decreto-Lei nº 2.033, de 22/01/1947

Texto Original

Abre crédito extraordinário.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, n.VI, do Decreto-lei número 1.202, de abril de 1939, decreta:

Art. 1º - Fica aberto um crédito extraordinário de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), à Secretaria das Finanças, para socorro às vítimas da recente inundação da cidade de Muriaé.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 1947.

ALCIDES LINS - Interventor Federal.