Decreto-Lei nº 1.853, de 04/10/1946

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 9.350.699,10.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 9.350.699,10 (nove milhões, trezentos e cinqüenta mil seiscentos e noventa e nove cruzeiros e dez centavos), para pagamento de despesas já efetuadas com a conclusão dos serviços realizados na Estância Hidromineral de Araxá, assim discriminados:

Cr$

Obras do Hotel Cavalini e Grande Hotel

2.283.722,90

Obras diversas da Estância

2.878.943,00

Instalações elétricas

189.959,60

Instalações hidráulicas

41.001,00

Móveis

636.840,00

Material elétrico

118.332,10

Projetos

50.000,00

Talheres e baixelas

99.665,70

Esgotos

40.600,00

Diversas contas

876.233,90

Pessoal operário e administrativo

336.000,00

Serviços a concluir

1.800.000,00

9.350.699,10

Art. 2º – Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1947.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 4 de outubro de 1946.

JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO

Fernando de Sousa Melo Viana

João Franzen de Lima