Decreto-Lei nº 1.853, de 04/10/1946
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 9.350.699,10.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 9.350.699,10 (nove milhões, trezentos e cinqüenta mil seiscentos e noventa e nove cruzeiros e dez centavos), para pagamento de despesas já efetuadas com a conclusão dos serviços realizados na Estância Hidromineral de Araxá, assim discriminados:
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Cr$ |
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Obras do Hotel Cavalini e Grande Hotel |
2.283.722,90 |
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Obras diversas da Estância |
2.878.943,00 |
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Instalações elétricas |
189.959,60 |
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Instalações hidráulicas |
41.001,00 |
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Móveis |
636.840,00 |
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Material elétrico |
118.332,10 |
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Projetos |
50.000,00 |
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Talheres e baixelas |
99.665,70 |
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Esgotos |
40.600,00 |
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Diversas contas |
876.233,90 |
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Pessoal operário e administrativo |
336.000,00 |
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Serviços a concluir |
1.800.000,00 |
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9.350.699,10 |
Art. 2º – Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1947.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 4 de outubro de 1946.
JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO
Fernando de Sousa Melo Viana
João Franzen de Lima