Decreto-Lei nº 1.804, de 11/07/1946
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 7.680,00
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto á Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta cruzeiros), para pagamento às Oficinas “Cristiano Otoni” proveniente de serviços executados na escola “Alfredo Pinto”, em exercícios anteriores.
Art. 2.º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de julho de 1946.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Lucas Lopes
Jair Negrão de Lima