Decreto-Lei nº 1.728, de 29/04/1946
Texto Atualizado
Cria um lugar de Diretor-técnico na Loteria do Estado de Minas Gerais.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. VI, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado, na direção da Loteria do Estado de Minas Gerais, um lugar de Diretor-técnico, de provimento em comissão, com os vencimentos mensais de Cr$ 3.000,00.
(Vide art. 3º da Lei nº 2.360, de 12/1/1961.)
(Vide Lei nº 4.895, de 29/8/1968.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de abril de 1946.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Jair Negrão de Lima
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Data da última atualização: 04/09/2006.