Decreto-Lei nº 1.728, de 29/04/1946

Texto Original

Cria um lugar de Diretor-técnico na Loteria do Estado de Minas Gerais.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. VI, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado, na direção da Loteria do Estado de Minas Gerais, um lugar de Diretor-técnico, de provimento em comissão, com os vencimentos mensais de Cr$ 3.000,00.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de abril de 1946.

JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO

Jair Negrão de Lima