Decreto-Lei nº 1.658, de 25/01/1946
Texto Atualizado
Dispõe sobre a direção da Loteria do Estado de Minas Gerais.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – O cargo de diretor-gerente da Loteria do Estado de Minas Gerais, com os vencimentos mensais de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), é de provimento efetivo, e os de diretor-tesoureiro e diretor-secretário, com os vencimentos mensais de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), serão providos em comissão.
(Vide Decreto-Lei nº 1.728, de 29/4/1946.)
(Vide art. 3º da Lei nº 2.360, de 12/1/1961.)
(Vide Lei nº 4.895, de 29/8/1968.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-Lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de janeiro de 1946.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Iago Vitoriano Pimentel
Antônio Martins Vilas Boas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
José de Carvalho Lopes
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Data da última atualização: 04/09/2006.