Decreto-Lei nº 1.658, de 25/01/1946

Texto Original

Dispõe sôbre a direção da Loteria do Estado de Minas Gerais.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º – O cargo de diretor-gerente da Loteria do Estado de Minas Gerais, com os vencimentos mensais de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), é de provimento efetivo, e os de diretor-tesoureiro e diretor-secretário, com os vencimentos mensais de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), serão providos em comissão.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-Lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de janeiro de 1946.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Iago Vitoriano Pimentel

Antônio Martins Vilas Boas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

José de Carvalho Lopes