Decreto-Lei nº 1.649, de 22/01/1946

Texto Atualizado

Autoriza doação de um imóvel situado no município de Presidente Vargas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º – Fica o Governo do Estado autorizado a doar ao Orfanato Nossa Senhora das Dores, de Presidente Vargas, a área restante dos terrenos do antigo Instituto Agronômico, situado no lugar denominado “Palestina”, daquele município.

(Vide Lei nº 6.972, de 27/12/1976.)

Art. 2º – A pedreira existente nesses terrenos e a área necessária a sua exploração ficarão reservados para o Estado.

Art. 3º – Os terrenos doados reverterão ao Estado, no caso de extinção do Orfanato.

Art. 4º – O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de janeiro de 1946.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Martins Vilas Boas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes

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Data da última atualização: 05/09/2006.