Decreto-Lei nº 1.615, de 07/01/1946

Texto Original

Muda a denominação de uma via pública, na Capital do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e,

considerando os altos serviços que o ex-Presidente Antônio Carlos Ribeiro de Andrada prestou não só ao Estado de Minas Gerais como a todo o Brasil;

considerando que em sua vida pública, brilhante e repleta tôda ela de serviços à coletividade, sempre trabalhou com nobreza e eficiência pela grandeza e prosperidade da Pátria;

considerando que sua atividade de estadista, devotada constantemente às mais nobres causas, deve ser considerada como padrão de virtudes cívicas pelas futuras gerações; considerando que seu desaparecimento constitui motivo de profundo pesar em todo o território nacional;

considerando que é dever das cidades cultuar e homenagear a memória daqueles que as serviram com dedicação, inteligência e brilho excepcionais,

DECRETA:

Art. 1º – Passa a denominar-se “Avenida Presidente Antônio Carlos” a atual “Avenida da Pampulha”, na Capital do Estado.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de janeiro de 1946.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

José de Paula Mota, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior.

Antônio Martins Vilas Boas

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes.