Decreto-Lei nº 1.505, de 08/12/1945
Texto Original
Cria e denomina escolas pela Prefeitura Municipal de São Lourenço.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica criada, no Município de São Lourenço, uma escola noturna, localizada no centro urbano, com a denominação de Prefeito Bráulio Vasconcelos.
Art. 2.º – As escolas municipais, situadas nos bairros S. Lourenço Velho, Cafundó e Carioca, terão as seguintes denominações: Prefeito Humberto Sanches, Prefeito Rafael Cirigliano e Prefeito Gastão Braga, respectivamente.
Art. 3.º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 8 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Martins Vilas Bôas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes