Decreto-Lei nº 1.505, de 08/12/1945

Texto Original

Cria e denomina escolas pela Prefeitura Municipal de São Lourenço.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica criada, no Município de São Lourenço, uma escola noturna, localizada no centro urbano, com a denominação de Prefeito Bráulio Vasconcelos.

Art. 2.º – As escolas municipais, situadas nos bairros S. Lourenço Velho, Cafundó e Carioca, terão as seguintes denominações: Prefeito Humberto Sanches, Prefeito Rafael Cirigliano e Prefeito Gastão Braga, respectivamente.

Art. 3.º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 8 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Martins Vilas Bôas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes